STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura

STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate no processo de promoção da carreira dos magistrados de Rondônia e do Distrito Federal e territórios. O entendimento foi adotado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6766 e 6779) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Na ADI 6766, a PGR questionava dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que estabeleciam o tempo de serviço público, não especificamente como magistrado, e o tempo de serviço prestado ao Estado de Rondônia como critérios de desempate para promoção por antiguidade. Na ADI 6779, o questionamento era sobre o artigo 58, inciso VI, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei distrital 11.697/2008), que estabelece a aferição da antiguidade dos juízes pelo tempo de serviço público efetivo.

Nos dois casos, Aras sustentava ser competência privativa da União dispor sobre o regime de magistratura nacional, por meio de lei complementar de iniciativa do Supremo. A matéria, segundo ele, permanece disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece como critério de desempate a antiguidade na carreira.

Princípio da isonomia

O relator das ADIs, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o tempo de serviço público de forma generalizada, independentemente da atividade pública desempenhada anteriormente, não é um critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados magistrados, em detrimento dos que tiveram menos tempo em função pública diversa ou dedicação anterior ao setor privado. Esse tratamento desigual, a seu ver, ofende o princípio da isonomia.

No caso de Rondônia, o ministro ainda ressaltou que o tratamento mais favorável aos magistrados com histórico de exercício de função pública no âmbito do estado, em detrimento dos oriundos dos demais, está em desacordo com o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência. “A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de inibir que sejam estabelecidas, pelos entes da federação brasileira, relações de preferências entre brasileiros em razão de sua origem ou procedência”, concluiu.

Reserva de lei complementar

Outro ponto destacado pelo relator é que o dispositivo questionado desrespeitou a reserva de lei complementar de iniciativa do STF. Ele observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, é de competência exclusiva da União legislar sobre a organização da magistratura nacional, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo. O Tribunal também reconhece a inconstitucionalidade formal de normas com conteúdo contrário ao previsto na Loman, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema (ADI 3698).

A ADI 6766 foi julgada na sessão virtual encerrada em 20/8. O julgamento da ADI 6779 se deu na sessão virtual encerrada em 28/8.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM declara inconstitucionalidade de norma que ampliava hipóteses de dispensa de licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 9.º, inciso VII, e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º...

Justiça do Amazonas condena réu por matar vizinho após discussão em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, condenou Edson Guedes Coelho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF interrompe julgamento sobre quebra de sigilo telemático não individualizado

O Supremo Tribunal Federal voltou a interromper, nesta quinta-feira (25/9), o julgamento do Tema 1.148 da repercussão geral, que...

STJ mantém absolvição dos réus no Caso Evandro e faz alerta contra abusos em investigações

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a absolvição de quatro pessoas acusadas pelo...

Carro adquirido com defeito no motor resulta em indenização de R$ 8 mil

O Poder Judiciário potiguar determinou que dois clientes sejam indenizados após adquirirem carro com defeito no motor. Na sentença...

TJ-SP mantém condenação de diretor de escola e empresas por desvio de mais de R$ 46 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente sentença da 7ª Vara...