Sócio menor de idade não responde por atos de gestão na empresa, julga 6ª Câmara

Sócio menor de idade não responde por atos de gestão na empresa, julga 6ª Câmara

O menor de idade pode figurar como sócio minoritário de uma empresa, mas não responde por eventuais dívidas do empreendimento aos empregados. A conclusão foi adotada pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em processo de execução contra um restaurante de Florianópolis (SC).

Em 2000, a empresa fez um acordo na Justiça do Trabalho com o empregado e reconheceu uma dívida de R$ 14 mil em valores atualizados. Porém, como o empreendimento não quitou o débito, a defesa do trabalhador solicitou que a execução alcançasse o patrimônio dos sócios, entre eles o filho do proprietário, à época menor de idade e detentor de 5% do capital da empresa.

O pedido foi recusado pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro (7ª Vara do Trabalho de Florianópolis), que destacou o fato de o sócio minoritário ter apenas cinco anos no momento de constituição da empresa e de permanecer como menor de idade durante todo o vínculo empregatício do trabalhador.

“Não se mostra juridicamente razoável o entendimento que reconheça a responsabilidade do menor pelos atos da sociedade empresarial que ingressou com cinco anos de idade”, justificou o magistrado.

Recurso

A decisão foi mantida no julgamento de segunda instância, realizado na 6ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o juiz convocado e relator Narbal Fileti apontou que o Código Civil veda a participação de menores na administração de empresas (§ 3º do art. 974 do Código Civil).

“Em que pese ser possível ao absolutamente incapaz a condição de sócio de empresa mercantil quando devidamente representado, entendo que este não se torna empresário ou gestor do negócio”, afirmou o relator. “Por consequência, não há como responsabilizá-lo pessoalmente por atos da sociedade”, concluiu.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: Secom TRT12ªRegião/SC

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...