Sócio menor de idade não responde por atos de gestão na empresa, julga 6ª Câmara

Sócio menor de idade não responde por atos de gestão na empresa, julga 6ª Câmara

O menor de idade pode figurar como sócio minoritário de uma empresa, mas não responde por eventuais dívidas do empreendimento aos empregados. A conclusão foi adotada pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em processo de execução contra um restaurante de Florianópolis (SC).

Em 2000, a empresa fez um acordo na Justiça do Trabalho com o empregado e reconheceu uma dívida de R$ 14 mil em valores atualizados. Porém, como o empreendimento não quitou o débito, a defesa do trabalhador solicitou que a execução alcançasse o patrimônio dos sócios, entre eles o filho do proprietário, à época menor de idade e detentor de 5% do capital da empresa.

O pedido foi recusado pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro (7ª Vara do Trabalho de Florianópolis), que destacou o fato de o sócio minoritário ter apenas cinco anos no momento de constituição da empresa e de permanecer como menor de idade durante todo o vínculo empregatício do trabalhador.

“Não se mostra juridicamente razoável o entendimento que reconheça a responsabilidade do menor pelos atos da sociedade empresarial que ingressou com cinco anos de idade”, justificou o magistrado.

Recurso

A decisão foi mantida no julgamento de segunda instância, realizado na 6ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o juiz convocado e relator Narbal Fileti apontou que o Código Civil veda a participação de menores na administração de empresas (§ 3º do art. 974 do Código Civil).

“Em que pese ser possível ao absolutamente incapaz a condição de sócio de empresa mercantil quando devidamente representado, entendo que este não se torna empresário ou gestor do negócio”, afirmou o relator. “Por consequência, não há como responsabilizá-lo pessoalmente por atos da sociedade”, concluiu.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: Secom TRT12ªRegião/SC

Leia mais

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento, quando, na realidade, estava ingressando...

Concurso público: ausência de prova de preterição afasta direito à nomeação

Quem é aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não tem direito automático à nomeação, mas apenas uma expectativa....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF que transfere Bolsonaro para Papuda repercute no meio político

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido da Superintendência...

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento,...

Indígenas cobram informações sobre vazamento de fluido em perfuração da Petrobras na Foz do Amazonas

Organizações indígenas do Amapá cobraram esclarecimentos formais da Petrobras após o vazamento de fluido de perfuração ocorrido durante atividade...

Concurso público: ausência de prova de preterição afasta direito à nomeação

Quem é aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não tem direito automático à...