Sindicato dos servidores do TJAM não tem legitimidade para propor ações de natureza individual

Sindicato dos servidores do TJAM não tem legitimidade para propor ações de natureza individual

A Constituição Federal garante aos Sindicatos a prerrogativa de exercerem a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. É a hipótese de que o sindicato pode pleitear direito de terceira pessoa em seu próprio nome, face a autorização descrita no artigo 8º,III, da CF.

As decisões judiciais que têm emprestado interpretação ao dispositivo constitucional relatam que a legitimidade do Sindicato é extraordinária e deve se restringir quanto ao amparo de interesses que pertençam a uma determinada classe ou categoria de pessoas que se reúnem entre si pelos mesmos interesses jurídicos.

No processo n° 0664208-89.2019, o Desembargador Anselmo Chíxaro, da 3ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que: “falece ao Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas legitimidade ativa para, enquanto substituto processual, propor ação ordinária para defesa de interesses eminentemente individual de seu associado, porquanto a legitimidade extraordinária se restringe às hipóteses de defesa de interesse coletivo ou de interesse individual homogêneo, já que exige que este interesse seja afeto à categoria.”

Quando a constituição prevê a defesa de interesses individuais pelos Sindicatos, refere-se a interesses que não sejam exclusivamente individuais, e isso significa que devem ser interesses individuais de natureza homogênea, aquelas que correspondem aos direitos que que são possíveis de aferir o prejuízo sofrido pela pessoa individualmente, mas cuja razão de ser desse direito é a mesma para outras pessoas da mesma classe ou categoria.

Leia a decisão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar absolve cabo após extravio de pistola durante serviço

Por quatro votos a um, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus...

Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro...

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...