Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus determina indenização em caso de direito de vizinhança

Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus determina indenização em caso de direito de vizinhança

Sentença da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação de direito de vizinhança e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/01/2022.

No processo, n.º 0648927-93.2019.8.04.0001, o autor afirmou que a atividade desenvolvida por uma academia causava-lhe transtornos decorrentes do ruído excessivo, superando os limites da legislação.

A empresa ré afirmou que respeitou todas as legislações, possuindo alvará de funcionamento e licenças exigidas.

De acordo com a sentença, a perícia judicial ficou prejudicada devido à mudança do réu. Porém, parecer técnico de vistoria do imóvel apresentado pelo autor demonstrou a ocorrência de anomalias em consequência do elevado nível de vibração e ruídos emitidos na área da academia, na parte que confronta com a residência do requerente.

Entre estas anomalias estão: trincas e fissuras em forro de gesso, trincas em alvenarias, afrouxamento de luminárias instaladas em forro de gesso, deslocamento de prancha decorativa de MDF em teto na área de circulação.

Desta forma, estando prejudicada a habitabilidade, a conclusão do magistrado foi pela existência de nexo causal entre a conduta da ré e o evento danoso, e pela responsabilidade civil e dever de indenizar.

“Assim, reconheço que ato ilícito praticado pela ré gerou efetiva lesão contra o patrimônio moral da parte autora, cabendo indenização, nos termos preconizados pela Constituição Federal e demais normas pertinentes (ex vi: Art. 5.º da CF. V e X; arts. 186 e 927 do CC)”, afirmou o juiz Manuel Amaro de Lima.

Segundo o magistrado, a finalidade da reparação do dano moral é oferecer compensação ao lesado, atenuando seu sofrimento; e, em relação ao causador do dano, a indenização deve ter caráter dissuasório para que não volte a praticar aquele ato lesivo à personalidade do ser humano.

No arbitramento do valor da indenização por danos morais, devido à ausência de parâmetros específicos, o magistrado usou de critérios consolidados na doutrina e jurisprudência, considerando a dupla finalidade da indenização, compensatória da dor e do constrangimento da vítima e, pedagogicamente, punir a impunidade; que a função compensatória deve estar centrada na pessoa da vítima, enquanto a punitiva estará voltada para o causador do dano; o grau de culpa do causador do dano, e a gravidade dos efeitos para vítima; as singularidades da condição pessoal da vítima; e que o valor arbitrado não objetiva o enriquecimento da vítima, nem a ruína do lesante, mas deve considerar, com prudência, a situação econômica das partes, principalmente para que a sanção tenha efeito prático e pedagógico.

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...

MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento

O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo...

INSS: mais de 2 milhões de aposentados estão aptos a ser ressarcidos

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou nesta quinta-feira (3) que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas já...

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...