Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus determina indenização em caso de direito de vizinhança

Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus determina indenização em caso de direito de vizinhança

Sentença da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação de direito de vizinhança e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/01/2022.

No processo, n.º 0648927-93.2019.8.04.0001, o autor afirmou que a atividade desenvolvida por uma academia causava-lhe transtornos decorrentes do ruído excessivo, superando os limites da legislação.

A empresa ré afirmou que respeitou todas as legislações, possuindo alvará de funcionamento e licenças exigidas.

De acordo com a sentença, a perícia judicial ficou prejudicada devido à mudança do réu. Porém, parecer técnico de vistoria do imóvel apresentado pelo autor demonstrou a ocorrência de anomalias em consequência do elevado nível de vibração e ruídos emitidos na área da academia, na parte que confronta com a residência do requerente.

Entre estas anomalias estão: trincas e fissuras em forro de gesso, trincas em alvenarias, afrouxamento de luminárias instaladas em forro de gesso, deslocamento de prancha decorativa de MDF em teto na área de circulação.

Desta forma, estando prejudicada a habitabilidade, a conclusão do magistrado foi pela existência de nexo causal entre a conduta da ré e o evento danoso, e pela responsabilidade civil e dever de indenizar.

“Assim, reconheço que ato ilícito praticado pela ré gerou efetiva lesão contra o patrimônio moral da parte autora, cabendo indenização, nos termos preconizados pela Constituição Federal e demais normas pertinentes (ex vi: Art. 5.º da CF. V e X; arts. 186 e 927 do CC)”, afirmou o juiz Manuel Amaro de Lima.

Segundo o magistrado, a finalidade da reparação do dano moral é oferecer compensação ao lesado, atenuando seu sofrimento; e, em relação ao causador do dano, a indenização deve ter caráter dissuasório para que não volte a praticar aquele ato lesivo à personalidade do ser humano.

No arbitramento do valor da indenização por danos morais, devido à ausência de parâmetros específicos, o magistrado usou de critérios consolidados na doutrina e jurisprudência, considerando a dupla finalidade da indenização, compensatória da dor e do constrangimento da vítima e, pedagogicamente, punir a impunidade; que a função compensatória deve estar centrada na pessoa da vítima, enquanto a punitiva estará voltada para o causador do dano; o grau de culpa do causador do dano, e a gravidade dos efeitos para vítima; as singularidades da condição pessoal da vítima; e que o valor arbitrado não objetiva o enriquecimento da vítima, nem a ruína do lesante, mas deve considerar, com prudência, a situação econômica das partes, principalmente para que a sanção tenha efeito prático e pedagógico.

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...