Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus determina indenização em caso de direito de vizinhança

Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus determina indenização em caso de direito de vizinhança

Sentença da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação de direito de vizinhança e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10/01/2022.

No processo, n.º 0648927-93.2019.8.04.0001, o autor afirmou que a atividade desenvolvida por uma academia causava-lhe transtornos decorrentes do ruído excessivo, superando os limites da legislação.

A empresa ré afirmou que respeitou todas as legislações, possuindo alvará de funcionamento e licenças exigidas.

De acordo com a sentença, a perícia judicial ficou prejudicada devido à mudança do réu. Porém, parecer técnico de vistoria do imóvel apresentado pelo autor demonstrou a ocorrência de anomalias em consequência do elevado nível de vibração e ruídos emitidos na área da academia, na parte que confronta com a residência do requerente.

Entre estas anomalias estão: trincas e fissuras em forro de gesso, trincas em alvenarias, afrouxamento de luminárias instaladas em forro de gesso, deslocamento de prancha decorativa de MDF em teto na área de circulação.

Desta forma, estando prejudicada a habitabilidade, a conclusão do magistrado foi pela existência de nexo causal entre a conduta da ré e o evento danoso, e pela responsabilidade civil e dever de indenizar.

“Assim, reconheço que ato ilícito praticado pela ré gerou efetiva lesão contra o patrimônio moral da parte autora, cabendo indenização, nos termos preconizados pela Constituição Federal e demais normas pertinentes (ex vi: Art. 5.º da CF. V e X; arts. 186 e 927 do CC)”, afirmou o juiz Manuel Amaro de Lima.

Segundo o magistrado, a finalidade da reparação do dano moral é oferecer compensação ao lesado, atenuando seu sofrimento; e, em relação ao causador do dano, a indenização deve ter caráter dissuasório para que não volte a praticar aquele ato lesivo à personalidade do ser humano.

No arbitramento do valor da indenização por danos morais, devido à ausência de parâmetros específicos, o magistrado usou de critérios consolidados na doutrina e jurisprudência, considerando a dupla finalidade da indenização, compensatória da dor e do constrangimento da vítima e, pedagogicamente, punir a impunidade; que a função compensatória deve estar centrada na pessoa da vítima, enquanto a punitiva estará voltada para o causador do dano; o grau de culpa do causador do dano, e a gravidade dos efeitos para vítima; as singularidades da condição pessoal da vítima; e que o valor arbitrado não objetiva o enriquecimento da vítima, nem a ruína do lesante, mas deve considerar, com prudência, a situação econômica das partes, principalmente para que a sanção tenha efeito prático e pedagógico.

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...