Sem vestígios, Justiça de São Paulo arquiva inquérito por estupro de vulnerável

Sem vestígios, Justiça de São Paulo arquiva inquérito por estupro de vulnerável

São Paulo – Sem vislumbrar qualquer situação de risco ou necessidade de resguardo da criança, a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra um homem por suposto estupro de sua própria filha de seis anos.

A mãe da criança, ex-namorada do homem, procurou atendimento ambulatorial para a filha e alegou que ela teria sido vítima de abuso sexual pelo pai durante uma viagem. Isso levou à abertura do procedimento por estupro de vulnerável.

Os advogados responsáveis pela defesa do pai, apontaram a existência de disputa judicial sobre a guarda da criança, valores de alimentos e processo de alienação parental.

Também exibiram laudo pericial segundo o qual a criança não apresentava ruptura do hímen nem “vestígios de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.

O Ministério Público de São Paulo levou em conta a existência dos processos e o “alto grau de de beligerância entre os genitores da adolescente” para promover o arquivamento do feito.

O órgão ainda lembrou que já havia sido instaurado e arquivado um processo administrativo de natureza individual perante a Promotoria de Infância e Juventude sobre os mesmos fatos.

A representante da criança tentou alegar pontos controvertidos do laudo pericial e desídia da autoridade policial, mas a defesa do pai indicou que a mãe não citou nem apresentou fotos, vídeos ou laudo particular.

Mais tarde, o MP-SP reiterou o arquivamento. Em seguida, o juiz Luiz Fernando Decoussau Machado proferiu a decisão para acolher a manifestação.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...