Sem vestígios, Justiça de São Paulo arquiva inquérito por estupro de vulnerável

Sem vestígios, Justiça de São Paulo arquiva inquérito por estupro de vulnerável

São Paulo – Sem vislumbrar qualquer situação de risco ou necessidade de resguardo da criança, a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra um homem por suposto estupro de sua própria filha de seis anos.

A mãe da criança, ex-namorada do homem, procurou atendimento ambulatorial para a filha e alegou que ela teria sido vítima de abuso sexual pelo pai durante uma viagem. Isso levou à abertura do procedimento por estupro de vulnerável.

Os advogados responsáveis pela defesa do pai, apontaram a existência de disputa judicial sobre a guarda da criança, valores de alimentos e processo de alienação parental.

Também exibiram laudo pericial segundo o qual a criança não apresentava ruptura do hímen nem “vestígios de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.

O Ministério Público de São Paulo levou em conta a existência dos processos e o “alto grau de de beligerância entre os genitores da adolescente” para promover o arquivamento do feito.

O órgão ainda lembrou que já havia sido instaurado e arquivado um processo administrativo de natureza individual perante a Promotoria de Infância e Juventude sobre os mesmos fatos.

A representante da criança tentou alegar pontos controvertidos do laudo pericial e desídia da autoridade policial, mas a defesa do pai indicou que a mãe não citou nem apresentou fotos, vídeos ou laudo particular.

Mais tarde, o MP-SP reiterou o arquivamento. Em seguida, o juiz Luiz Fernando Decoussau Machado proferiu a decisão para acolher a manifestação.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...