Sem vestígios, Justiça de São Paulo arquiva inquérito por estupro de vulnerável

Sem vestígios, Justiça de São Paulo arquiva inquérito por estupro de vulnerável

São Paulo – Sem vislumbrar qualquer situação de risco ou necessidade de resguardo da criança, a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra um homem por suposto estupro de sua própria filha de seis anos.

A mãe da criança, ex-namorada do homem, procurou atendimento ambulatorial para a filha e alegou que ela teria sido vítima de abuso sexual pelo pai durante uma viagem. Isso levou à abertura do procedimento por estupro de vulnerável.

Os advogados responsáveis pela defesa do pai, apontaram a existência de disputa judicial sobre a guarda da criança, valores de alimentos e processo de alienação parental.

Também exibiram laudo pericial segundo o qual a criança não apresentava ruptura do hímen nem “vestígios de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.

O Ministério Público de São Paulo levou em conta a existência dos processos e o “alto grau de de beligerância entre os genitores da adolescente” para promover o arquivamento do feito.

O órgão ainda lembrou que já havia sido instaurado e arquivado um processo administrativo de natureza individual perante a Promotoria de Infância e Juventude sobre os mesmos fatos.

A representante da criança tentou alegar pontos controvertidos do laudo pericial e desídia da autoridade policial, mas a defesa do pai indicou que a mãe não citou nem apresentou fotos, vídeos ou laudo particular.

Mais tarde, o MP-SP reiterou o arquivamento. Em seguida, o juiz Luiz Fernando Decoussau Machado proferiu a decisão para acolher a manifestação.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

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