Seis municípios de Rondônia devem emitir justificativa a usuários do SUS que não forem atendidos

Seis municípios de Rondônia devem emitir justificativa a usuários do SUS que não forem atendidos

O Ministério Público Federal (MPF) constatou que são recorrentes situações em que cidadãos não são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não recebem justificativa sobre a recusa do atendimento. Por essa razão, o MPF recomendou a seis municípios rondonienses que passem a fornecer justificativa por escrito (certidão) sobre o não atendimento em unidades de saúde.

Os municípios que receberam a recomendação foram Porto Velho, Itapuã do Oeste, Primavera de Rondônia, São Miguel do Guaporé, Costa Marques e Presidente Médici. Nesses municípios, os servidores públicos das unidades de saúde devem fornecer a certidão aos pacientes, além da criação de rotinas de fiscalização do cumprimento da recomendação, mesmo que os serviços da recepção sejam terceirizados.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a recusa de atendimento é geralmente feita de forma verbal e lacônica, sem dizer qual é o prazo para agendamento, o tempo de espera, quando haverá atendimento da especialidade médica solicitada ou justificativa para negar exames ou medicamentos prescritos. É dever da administração pública fornecer informações escritas, quando for solicitado”. Os municípios têm prazo de 60 dias para informar se vão ou não atender a recomendação.

Fonte: Ascom MPF Rondônia

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...

Rede varejista é condenada por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em...