No Pará Seção Penal nega habeas corpus a réu por homicídio qualificado

No Pará Seção Penal nega habeas corpus a réu por homicídio qualificado

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou unanimemente habeas corpus liberatório com pedido de liminar a Francisco Mendes de Oliveira, que responde a processo criminal e aguarda julgamento por homicídio qualificado em São Félix do Xingu. O feito foi julgado durante sessão transmitida por videoconferência nesta segunda-feira, 28.
O pedido foi feito em face de sentença de pronúncia que determinou que Francisco deverá aguardar o julgamento pelo Conselho de Sentença preso. A defesa do réu sustentou a tese de ausência de fundamentação para a manutenção da custódia de Francisco quando da decisão de pronúncia. Segundo a defesa, a prisão de Francisco teria sido decretada sem que constasse pedido nos autos e o juízo coautor, em São Félix do Xingu, teria fundamentado a manutenção da prisão fazendo referência aos supostos argumentos lançados em audiência, argumentando que só houve uma audiência no processo e que não houve decisão sobre prisão em audiência.
A defesa suscitou o argumento de ausência de revisão a cada 90 dias, entendendo que o paciente sofreu constrangimento ilegal por excesso de prazo, por estar preso desde abril de 2018 sem ter sido julgado. Pediu ainda que fosse declarada ilegalidade na prisão do paciente e expedição de alvará de soltura, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
A relatoria do caso, a cargo do presidente da Seção de Direito Penal, desembargador Mairton Carneiro,  entendeu que, no tocante à tese dos requisitos para manutenção da prisão preventiva na decisão de pronúncia, a custódia cautelar apresenta fundamentação em elementos concretos dos autos. No tocante à materialidade, foi demonstrada por meio do reconhecimento de cadáver e, em relação à  autoria delitiva, o conjunto probatório é suficientemente apto para pronunciar o réu, e conduzi-lo a julgamento perante o júri.
Nessa perspectiva, segundo o voto do relator, não foi apresentada nenhuma prova que pudesse descaracterizar a denúncia formulada contra Francisco. Portando, as declarações prestadas pelo réu às autoridades policiais, aliadas às demais provas materiais colhidas nos autos caracterizam elementos de autoria.
O voto do relator afirma, ainda, que a necessidade da medida extrema foi fundamentada na prova de materialidade e nos indícios de autoria, bem como na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública. O relator ainda mencionou duas decisões anteriores à sentença de pronúncia, devidamente fundamentadas, que justificam a manutenção da custódia de Francisco. No tocante às alegações de excesso de prazo, o relator julgou que o feito tramita dentro de um prazo razoável, em se tratando de um feito complexo.
Fonte: TJPA

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...