Santa Catarina: Município é condenado por entrevista de procurador que difamou empresário na rádio

Santa Catarina: Município é condenado por entrevista de procurador que difamou empresário na rádio

Um município do litoral do Norte de Santa Catarina terá que pagar indenização por danos morais a um conhecido empresário local. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta em 1º grau.

De acordo com os autos, o procurador do município, em entrevista a uma rádio local, denunciou o filho do empresário. Disse que ele teria ajuizado uma ação com o objetivo de receber remédios não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na qual apresentou uma falsa declaração de pobreza e requereu os benefícios da justiça gratuita. O problema veio na sequência, na mesma entrevista, quando o procurador afirmou que “filho deveria ser preso e processado criminalmente, juntamente com seus genitores”.

O empresário, por sua vez, sustentou que as informações, caluniosas e difamatórias, atingiam sua honra e pediu a condenação do procurador e também da rádio. O juízo de 1º grau condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e absolveu o veículo de comunicação. O caso em questão refere-se, exclusivamente, ao que o procurador disse sobre o empresário.

Irresignado, o Município recorreu sob o argumento que não pode ser responsabilizado pelas condutas do Procurador pois os fatos representam conduta pessoal. Argumentou ainda que o fato caracteriza apenas um mero dissabor e não um abalo moral indenizável.  No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Diogo Pítsica, “a Constituição Federal é clara ao preconizar em seu artigo 37, §6º, que a Administração Pública responderá por eventuais danos causados a terceiros pelos seus agentes no exercício de suas funções”.

Segundo o magistrado, as provas oral e audiovisual produzidas evidenciam a repercussão que o caso teve na cidade e concluiu: “É princípio constitucional, previsto no artigo 50, conhecido por qualquer estudante de Direito, que a pena não passará da pessoa do condenado (Princípio da Pessoalidade ou Incontagiabilidade ou Intransmissibilidade da Pena)”.

Por fim, Pítsica sublinhou que o empresário não era autor da ação e não pediu Justiça Gratuita, de modo que não faria sentido, em princípio, sequer mencioná-lo, muito menos taxá-lo de criminoso. Com isso, ele manteve intacta a condenação do procurador e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.

Apelação Nº 0001561-18.2011.8.24.0006/SC

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...