Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entra em vigor.

Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.

O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Leia mais

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil a consumidora em Manaus. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização...

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25,...

Golpe do falso advogado termina em ação judicial após transferência de valores via Pix

A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente...

Operadora de saúde é condenada a pagar R$ 5 mil por cancelar consultas e exames

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de saúde pelo cancelamento indevido de consultas e exames...