Restaurante de Caldas Novas-GO terá de indenizar ex-funcionário por violar gaveta privativa

Restaurante de Caldas Novas-GO terá de indenizar ex-funcionário por violar gaveta privativa

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de um restaurante em Caldas Novas a indenizar um ex-funcionário que teve sua gaveta arrombada sem justificativa e sem sua autorização. O Colegiado entendeu que a violação a gavetas ou armários destinados a uso pessoal do empregado configura ofensa a sua intimidade (art. 5º, X, CF) e abuso do poder diretivo do empregador, caracterizando o ato ilícito, principalmente quando não demonstrada nenhuma circunstância a justificar o ato.

Inconformado com a sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas, o restaurante recorreu ao Tribunal requerendo a exclusão da condenação por danos morais. Relatou que, após ser dispensado do serviço, o trabalhador não havia retornado para buscar seus pertences e, passados 10 dias, surgiu a necessidade de utilizar a referida gaveta. O trabalhador também recorreu pedindo para aumentar o valor da indenização, por considerar o valor arbitrado irrisório. Nenhum dos dois recursos foi julgado procedente.

O relator do caso, desembargador Welington Peixoto, decidiu manter a sentença por seus próprios fundamentos, por considerar que nenhuma das partes tem razão em suas alegações recursais. Conforme a decisão de primeira instância, a justificativa apresentada pela empresa não foi comprovada nos autos (tentativa de encontrar, com urgência, certa ferramenta de trabalho), ônus que lhe competia, conforme o art. 818, II, da CLT.

Além disso, o Juízo da VT de Caldas Novas considerou que a violação a gavetas ou armários destinados a uso pessoal do empregado configura ofensa a sua intimidade, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal, e abuso do poder diretivo do empregador, o que a atrai a caracterização de ato ilícito. Assim, com base nos artigos 186 e 927 da CLT, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral.

Welington Peixoto acrescentou à fundamentação depoimento da preposta da empresa e de uma testemunha sobre o arrombamento da gaveta. A preposta afirmou que os pertences do empregado foram colocados em uma sacola pelo supervisor tendo ficado sob responsabilidade dele. Já o supervisor negou em seu depoimento que os pertences do trabalhador tenham ficado sob sua responsabilidade.

O desembargador manteve o valor da indenização em R$ 1,8 mil arbitrado na primeira instância, por considerar a ofensa de natureza leve, para os fins do art. 223, § 1º, inciso I, da CLT, valor equivalente ao último salário contratual do autor. Para definir o valor da indenização, o Juízo de primeiro grau levou em consideração a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral e o grau de culpa da reclamada. A decisão foi unânime.

Processo: 0010013-39.2020.5.18.0161

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...