Remoção de juízes entre comarcas do interior é definida por desembargadores do AM

Remoção de juízes entre comarcas do interior é definida por desembargadores do AM

Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisaram nesta terça-feira (14/12) quatro processos administrativos de remoção de juízes para Varas de comarcas do interior e escolheram os nomes dos magistrados que irão atuar nas vagas previstas nos Editais de n.º 22 a n.º 25/2021-PTJ.

Para a 3.ª Vara de Itacoatiara foi aclamada, por figurar no quinto mais antigo entre os inscritos, pelo critério de merecimento, a juíza Joseilda Pereira Bilio. Também por este critério, para a Comarca de Barreirinha, foi escolhido por unanimidade o magistrado Lucas Couto Bezerra.

Para a Comarca de Urucurituba, pelo critério de antiguidade, foi aclamado o juiz Eduardo Alves Walker. E pelo mesmo critério, para a Comarca de Juruá, foi escolhido por aclamação o juiz Daniel do Nascimento Manussakis.

Após a aprovação desta terça-feira em sessão plenária, as remoções serão encaminhadas para publicação no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Recesso

A sessão desta terça-feira do Pleno foi a última do colegiado antes do recesso forense que terá início no próximo dia 20/12 e se estenderá até o dia 06/01/2022, conforme a Portaria n.º 2327/2021, da Presidência da Corte, que assegurou o atendimento dos casos urgentes por meio de Plantão Judicial.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...