Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

Rede aciona STF contra autorização de garimpo em área na Amazônia

A Rede Sustentabilidade ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação em que busca a suspensão de atos do poder público que permitem a realização de atividades de mineração em área preservada da Amazônia e autorizam a aprovação tácita de atividades de garimpo no país.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 921, o partido narra que, na condição de secretário-executivo do Conselho Nacional de Defesa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, concedeu diversos atos de assentimento para pesquisa e prospecção de ouro na região conhecida como “Cabeça do Cachorro”, no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM), onde se localizam diversas terras indígenas e unidades de conservação. Outro objeto da ação é a Portaria 22/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a autorização tácita para atividades de mineração em caso de ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado.

A Rede aponta que os termos de autorização concedidos se fundamentam na mera verificação de formalidades, descartando completamente comandos constitucionais que dizem respeito aos direitos dos povos originários e ao dever de proteção ao meio ambiente. Para o partido, as autorizações irão expandir a fronteira de mineração e causar impactos imensuráveis para a população indígena da região.

Na avaliação da Rede, ao autorizar o garimpo em regiões que nunca foram exploradas, o governo federal também incentiva novos mineradores a buscar o local.

A ação tem pedido de suspensão de todos os atos de consentimento e as autorizações de pesquisa e lavra concedidos pelo CND e pela ANM cujas áreas autorizadas estejam localizadas dentro ou próximas de terras indígenas ou unidades de conservação na região da Cabeça do Cachorro e do artigo 2º da Portaria 22/2020 da ANM.

FONTE: Portal do STF

Leia mais

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil. A inexistência de contrato físico assinado não impede a...

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da ação antes mesmo de o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF anula norma do Acre que permitia transferência de florestas públicas a particulares

A transferência de áreas de floresta pública a particulares sem análise técnica e ambiental prévia viola o regime constitucional...

Devedor contumaz deve ter acesso à recuperação judicial, diz OAB ao STF

A exclusão automática de empresas consideradas devedoras contumazes do regime de recuperação judicial pode violar o princípio da preservação...

Dívida também é herdada: Justiça decide que, comprovado o empréstimo, espólio deve pagar

Justiça reconhece validade de empréstimos digitais e condena espólio a pagar dívida de R$ 140 mil. A inexistência de contrato...

Equívoco desfeito: se o autor desiste da ação antes do réu ser citado, não deve pagar custas à Justiça

Uma regra simples do processo civil foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas: quando a pessoa desiste da...