Reconhecido vínculo de emprego de doméstica que pediu à empregadora para não anotar a CTPS

Reconhecido vínculo de emprego de doméstica que pediu à empregadora para não anotar a CTPS

A juíza Fernanda Radicchi Madeira, na 3ª Vara do Trabalho de Contagem, reconheceu o vínculo de emprego da empregada doméstica que pediu à empregadora para não anotar a CTPS para não perder o benefício assistencial pago pela Previdência Social, conhecido como LOAS. Porém, além do pagamento das verbas devidas e da anotação do contrato de trabalho na CTPS, a magistrada determinou que fosse expedido ofício ao INSS, diante do recebimento indevido do benefício assistencial.

A doméstica pediu o reconhecimento da relação de emprego doméstico após o término do contrato de trabalho, em abril de 2020, com o pagamento das verbas devidas. Em sua defesa, a empregadora alegou que foi a própria trabalhadora quem pediu para que a sua CTPS não fosse anotada, já que recebia benefício assistencial. E argumentou que, embora não tenha formalizado o contrato de trabalho, pagou todas as verbas devidas à doméstica. Por isso, solicitou em juízo a improcedência dos pedidos da trabalhadora.

Mas, ao julgar o caso, a juíza deu razão à trabalhadora. Segundo a magistrada, ficou incontroversa a relação de emprego entre as partes. “A própria procuradora da empregadora reconheceu o vínculo empregatício, de 11/5/2015 a 1º/4/2020, sem assinatura da CTPS, sob a alegação de que a falta de assinatura foi em razão de a autora receber o benefício LOAS, evitando perder o referido benefício”, ressaltou a julgadora

Para a magistrada, a obrigatoriedade de anotação na CTPS da empregada decorre de norma de ordem pública e independe da vontade das partes envolvidas na relação empregatícia. Assim, a juíza julgou procedente o pedido, reconhecendo o vínculo de emprego entre a trabalhadora e a empregadora, na função de empregada doméstica, com a extinção do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa. Determinou, ainda, a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas devidas. Não houve recurso e a empregadora já está providenciando o pagamento da dívida trabalhista, faltando apenas a correção de um erro na guia do depósito em conta bancária.

Fonte: TRT3

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...