Reabilitação profissional é direito do beneficiário de auxílio-doença e não condição impositiva

Reabilitação profissional é direito do beneficiário de auxílio-doença e não condição impositiva

No julgamento de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença de procedência do pedido do autor para concessão do benefício de auxílio-doença e pagamento das prestações passadas. Nos termos da sentença confirmada, o benefício deve ser pago até que o autor seja considerado reabilitado ou aposentado por invalidez. A autarquia sustentou, em seu recurso, inviabilidade de submissão da beneficiária ao procedimento da reabilitação.

A reabilitação profissional não é impositiva, explicou o relator do processo, desembargador federal Rafael Paulo, frisando que, “se o segurado realiza o adequado tratamento e não obtém êxito para retornar ao seu trabalho habitual, isto não quer dizer que deve, necessariamente, ser submetido a processo de reabilitação profissional”.

No caso concreto, o magistrado indicou que cabe ao INSS a prerrogativa de verificar a oportunidade de submeter o beneficiário à reabilitação. Somente após o cumprimento dos procedimentos necessários, prosseguiu, a autarquia deverá analisar a possibilidade dessa reabilitação, e ressaltou que à apelada cabe o direito de ser reabilitada para permanecer na ativa, e cabe-lhe também o dever de submeter-se à reabilitação.

Portanto, destacou o relator, mantida a concessão do auxílio-doença, o beneficiário deve ser chamado para reavaliações médico-periciais, e, se constatada a existência/recuperação de capacidade laborativa do segurado, cancelar o benefício concedido judicialmente, não cabendo ao julgador monocrático fixar a data de cessação do benefício (DCB), porque, nos termos do art. 60 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença será devido enquanto o segurado permanecer incapaz.

Processo 1012882-84.2020.4.01.9999

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados e assinaturas para verificar se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou...

Justiça manda perito examinar selfie, IP e geolocalização para verificar fraude em empréstimos

Justiça do Amazonas determinou a realização de perícia técnica em selfies, endereços de IP, registros de geolocalização, tokens, metadados...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que...

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...