PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

PTB questiona leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057​ foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Presidência

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos ao servidor e, ainda assim,...

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...

Mulher é condenada em R$ 20 mil por ofender atual esposa de ex-companheiro e filha dele

A 9ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão...

Trabalhadora atropelada ao atender cliente em pedágio será indenizada em R$ 20 mil

Uma atendente de pedágio deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para...