PT questiona no STF resolução do CNSP sobre contratos de seguros de grandes riscos

PT questiona no STF resolução do CNSP sobre contratos de seguros de grandes riscos

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7074 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a legenda alega que o CNSP alterou classificações e formas de interpretação dos contratos, extrapolando sua competência para fixar diretrizes da política de seguros privados e características gerais dos contratos de seguros. Observa, ainda, que, em um dos artigos, o órgão inovou ao listar os princípio e os valores básicos que deveriam ser observados pelos segurados e, em outro, diminuiu suas competências fiscalizatórias e regulatórias, ao extinguir a necessidade do registro dos contratos na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Na avaliação do PT, esses temas, por serem próprios do direito civil e do direito securitário e por tratarem de matéria própria à regulamentação de atividade econômica, necessitam de aprovação de lei em sentido estrito, nos termos dos artigos 22 e 174 da Constituição Federal. Assim, teria havido usurpação da competência privativa da União para tratar da matéria e violação dos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de lei.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a Justiça Federal assentou, desde logo,...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em Segurança Pública, requisito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção fiscal da ZFM não afasta contribuições do Sistema S sobre a folha salarial de empresa

Ao denegar a segurança e julgar improcedente o pedido formulado por empresa instalada na Zona Franca de Manaus, a...

Líquido e certo: servidor pede e Justiça assegura gratificação diante da mora administrativa

No caso concreto, a documentação apresentada pelo servidor indicava que ele havia concluído curso de especialização em Gestão em...

Mesmo com suspeito preso, investigação sobre orcrim pode justificar demora do MP na denúncia

A complexidade da apuração, especialmente em casos com estrutura organizada e atuação interestadual, pode afastar a tese de demora...

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...