PT contesta decisão do TSE que proibiu manifestações políticas no Lollapalooza

PT contesta decisão do TSE que proibiu manifestações políticas no Lollapalooza

O Diretório Nacional do PT pediu, neste domingo (27/3), o ingresso como assistente simples na representação contra o Lollapalooza e a reforma da decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu manifestações políticas de artistas no festival.

A decisão, que envolve uma multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, foi tomada após solicitação do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro.

A legenda contestava manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina durante suas apresentações na sexta-feira (25/3). Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, enquanto Marina xingou Bolsonaro.

“É de interesse do Partido dos Trabalhadores assegurar que quaisquer artistas tenham resguardada a liberdade de expressão necessária para exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatos ou mesmo de figuras políticas em geral, além de serem livres para opinarem politicamente sobre autoridades públicas, sem que isso dê ensejo a adoção de medidas coercitivas sob o pálido argumento de defesa da lisura do processo eleitoral”, diz o partido no documento enviado ao TSE.

Na decisão, o ministro Raul Araújo lembrou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe propaganda político-partidária antes do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Porém, o PT indica que o artigo 36-A da mesma norma afasta a configuração de propaganda eleitoral antecipada quando não houver pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Ou seja, antes de 15 de agosto, “é autorizado a todos a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. A agremiação argumenta que Pabllo Vittar não pediu explicitamente voto a qualquer candidato, apenas exaltou as qualidades pessoais de Lula.

O partido ainda alega que o evento não representa um showmício, pois não houve participação do suposto beneficiado, nem acerto entre a artista e a figura política exaltada.

Fonte: Conjur

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...