PT contesta decisão do TSE que proibiu manifestações políticas no Lollapalooza

PT contesta decisão do TSE que proibiu manifestações políticas no Lollapalooza

O Diretório Nacional do PT pediu, neste domingo (27/3), o ingresso como assistente simples na representação contra o Lollapalooza e a reforma da decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu manifestações políticas de artistas no festival.

A decisão, que envolve uma multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, foi tomada após solicitação do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro.

A legenda contestava manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina durante suas apresentações na sexta-feira (25/3). Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, enquanto Marina xingou Bolsonaro.

“É de interesse do Partido dos Trabalhadores assegurar que quaisquer artistas tenham resguardada a liberdade de expressão necessária para exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatos ou mesmo de figuras políticas em geral, além de serem livres para opinarem politicamente sobre autoridades públicas, sem que isso dê ensejo a adoção de medidas coercitivas sob o pálido argumento de defesa da lisura do processo eleitoral”, diz o partido no documento enviado ao TSE.

Na decisão, o ministro Raul Araújo lembrou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe propaganda político-partidária antes do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Porém, o PT indica que o artigo 36-A da mesma norma afasta a configuração de propaganda eleitoral antecipada quando não houver pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Ou seja, antes de 15 de agosto, “é autorizado a todos a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. A agremiação argumenta que Pabllo Vittar não pediu explicitamente voto a qualquer candidato, apenas exaltou as qualidades pessoais de Lula.

O partido ainda alega que o evento não representa um showmício, pois não houve participação do suposto beneficiado, nem acerto entre a artista e a figura política exaltada.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...