PT contesta decisão do TSE que proibiu manifestações políticas no Lollapalooza

PT contesta decisão do TSE que proibiu manifestações políticas no Lollapalooza

O Diretório Nacional do PT pediu, neste domingo (27/3), o ingresso como assistente simples na representação contra o Lollapalooza e a reforma da decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu manifestações políticas de artistas no festival.

A decisão, que envolve uma multa de R$ 50 mil por cada descumprimento, foi tomada após solicitação do Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro.

A legenda contestava manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina durante suas apresentações na sexta-feira (25/3). Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, enquanto Marina xingou Bolsonaro.

“É de interesse do Partido dos Trabalhadores assegurar que quaisquer artistas tenham resguardada a liberdade de expressão necessária para exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatos ou mesmo de figuras políticas em geral, além de serem livres para opinarem politicamente sobre autoridades públicas, sem que isso dê ensejo a adoção de medidas coercitivas sob o pálido argumento de defesa da lisura do processo eleitoral”, diz o partido no documento enviado ao TSE.

Na decisão, o ministro Raul Araújo lembrou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe propaganda político-partidária antes do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Porém, o PT indica que o artigo 36-A da mesma norma afasta a configuração de propaganda eleitoral antecipada quando não houver pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Ou seja, antes de 15 de agosto, “é autorizado a todos a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto”. A agremiação argumenta que Pabllo Vittar não pediu explicitamente voto a qualquer candidato, apenas exaltou as qualidades pessoais de Lula.

O partido ainda alega que o evento não representa um showmício, pois não houve participação do suposto beneficiado, nem acerto entre a artista e a figura política exaltada.

Fonte: Conjur

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