Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Santa Catarina – O juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale-SC, condenou um homem e uma mulher, donos de dois estabelecimentos, por infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Os casos foram registrados no dia 27 de fevereiro na cidade de Laurentino. O primeiro flagrante ocorreu por volta das 11h45min daquele dia, quando a ré permitiu a entrada e a permanência de clientes no interior de seu bar, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, o que estava proibido naquela data. O segundo flagrante foi por volta das 17h50min em outro bar do mesmo município. O proprietário permitiu a realização, nas dependências de seu estabelecimento, de jogo de bocha, o que também não era permitido naquele momento.

Para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no primeiro semestre de 2021, o Decreto Estadual n. 1.172/2021 suspendeu os serviços/atividades de bares e o Decreto Estadual n. 1.221/2021, entre outras medidas, restringiu eventos esportivos com aglomeração de pessoas. Desta forma, os dois acusados infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Nas sentenças prolatadas neste mês (3/3), as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. As decisões de 1º Grau são passíveis de recurso Processo n. 5000676-38.2021.8.24.0144/SC e 5000675-53.2021.8.24.0144/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...