Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Santa Catarina – O juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale-SC, condenou um homem e uma mulher, donos de dois estabelecimentos, por infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Os casos foram registrados no dia 27 de fevereiro na cidade de Laurentino. O primeiro flagrante ocorreu por volta das 11h45min daquele dia, quando a ré permitiu a entrada e a permanência de clientes no interior de seu bar, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, o que estava proibido naquela data. O segundo flagrante foi por volta das 17h50min em outro bar do mesmo município. O proprietário permitiu a realização, nas dependências de seu estabelecimento, de jogo de bocha, o que também não era permitido naquele momento.

Para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no primeiro semestre de 2021, o Decreto Estadual n. 1.172/2021 suspendeu os serviços/atividades de bares e o Decreto Estadual n. 1.221/2021, entre outras medidas, restringiu eventos esportivos com aglomeração de pessoas. Desta forma, os dois acusados infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Nas sentenças prolatadas neste mês (3/3), as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. As decisões de 1º Grau são passíveis de recurso Processo n. 5000676-38.2021.8.24.0144/SC e 5000675-53.2021.8.24.0144/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento...