Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Santa Catarina – O juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale-SC, condenou um homem e uma mulher, donos de dois estabelecimentos, por infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Os casos foram registrados no dia 27 de fevereiro na cidade de Laurentino. O primeiro flagrante ocorreu por volta das 11h45min daquele dia, quando a ré permitiu a entrada e a permanência de clientes no interior de seu bar, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, o que estava proibido naquela data. O segundo flagrante foi por volta das 17h50min em outro bar do mesmo município. O proprietário permitiu a realização, nas dependências de seu estabelecimento, de jogo de bocha, o que também não era permitido naquele momento.

Para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no primeiro semestre de 2021, o Decreto Estadual n. 1.172/2021 suspendeu os serviços/atividades de bares e o Decreto Estadual n. 1.221/2021, entre outras medidas, restringiu eventos esportivos com aglomeração de pessoas. Desta forma, os dois acusados infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Nas sentenças prolatadas neste mês (3/3), as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. As decisões de 1º Grau são passíveis de recurso Processo n. 5000676-38.2021.8.24.0144/SC e 5000675-53.2021.8.24.0144/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...