Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Santa Catarina – O juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale-SC, condenou um homem e uma mulher, donos de dois estabelecimentos, por infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Os casos foram registrados no dia 27 de fevereiro na cidade de Laurentino. O primeiro flagrante ocorreu por volta das 11h45min daquele dia, quando a ré permitiu a entrada e a permanência de clientes no interior de seu bar, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, o que estava proibido naquela data. O segundo flagrante foi por volta das 17h50min em outro bar do mesmo município. O proprietário permitiu a realização, nas dependências de seu estabelecimento, de jogo de bocha, o que também não era permitido naquele momento.

Para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no primeiro semestre de 2021, o Decreto Estadual n. 1.172/2021 suspendeu os serviços/atividades de bares e o Decreto Estadual n. 1.221/2021, entre outras medidas, restringiu eventos esportivos com aglomeração de pessoas. Desta forma, os dois acusados infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Nas sentenças prolatadas neste mês (3/3), as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. As decisões de 1º Grau são passíveis de recurso Processo n. 5000676-38.2021.8.24.0144/SC e 5000675-53.2021.8.24.0144/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...