Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Proprietários de bar são condenados por aglomeração durante pandemia em Santa Catarina

Santa Catarina – O juízo da Vara Única da comarca de Rio do Oeste, no Alto Vale-SC, condenou um homem e uma mulher, donos de dois estabelecimentos, por infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Os casos foram registrados no dia 27 de fevereiro na cidade de Laurentino. O primeiro flagrante ocorreu por volta das 11h45min daquele dia, quando a ré permitiu a entrada e a permanência de clientes no interior de seu bar, além do consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração, o que estava proibido naquela data. O segundo flagrante foi por volta das 17h50min em outro bar do mesmo município. O proprietário permitiu a realização, nas dependências de seu estabelecimento, de jogo de bocha, o que também não era permitido naquele momento.

Para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, no primeiro semestre de 2021, o Decreto Estadual n. 1.172/2021 suspendeu os serviços/atividades de bares e o Decreto Estadual n. 1.221/2021, entre outras medidas, restringiu eventos esportivos com aglomeração de pessoas. Desta forma, os dois acusados infringiram determinação do poder público destinada a impedir a propagação da Covid-19, uma vez que promoveram aglomeração sem a adoção das recomendações de segurança.

Nas sentenças prolatadas neste mês (3/3), as penas de privação de liberdade dos dois proprietários foram substituídas pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. As decisões de 1º Grau são passíveis de recurso Processo n. 5000676-38.2021.8.24.0144/SC e 5000675-53.2021.8.24.0144/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina...