Proposta para divulgação de informações sobre acusados de crimes violentos é aprovada

Proposta para divulgação de informações sobre acusados de crimes violentos é aprovada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3094/21, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que autoriza a exposição pública ou a utilização da imagem e de dados pessoais de suspeito, foragido ou condenado por crimes violentos para atender interesse público.

O texto altera a Lei de Abuso de Autoridade para determinar que não poderá ser considerado crime a exposição do preso, detento ou acusado de crimes violentos para atender interesse público. A lei criminaliza a conduta de constranger o preso e atribuir culpa a pessoa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a proposta por considerar que esses dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade têm prejudicado a atuação policial ao prevalecer o direito do investigado. “Há casos, por exemplo, como de estupradores ou assassinos seriais, em que era comum a divulgação da identidade para que aparecessem outras vítimas, o que não pode mais ocorrer, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Gera-se, com isso, um verdadeiro estado de impunidade, que privilegia o infrator à segurança da sociedade”, criticou.

O projeto aprovado, segundo ele, põe fim ao “imbróglio” gerado pela lei. “A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, estará expressamente autorizada, pois serve como um instrumento para solução de inúmeros crimes”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...