Proposta para divulgação de informações sobre acusados de crimes violentos é aprovada

Proposta para divulgação de informações sobre acusados de crimes violentos é aprovada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3094/21, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que autoriza a exposição pública ou a utilização da imagem e de dados pessoais de suspeito, foragido ou condenado por crimes violentos para atender interesse público.

O texto altera a Lei de Abuso de Autoridade para determinar que não poderá ser considerado crime a exposição do preso, detento ou acusado de crimes violentos para atender interesse público. A lei criminaliza a conduta de constranger o preso e atribuir culpa a pessoa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a proposta por considerar que esses dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade têm prejudicado a atuação policial ao prevalecer o direito do investigado. “Há casos, por exemplo, como de estupradores ou assassinos seriais, em que era comum a divulgação da identidade para que aparecessem outras vítimas, o que não pode mais ocorrer, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Gera-se, com isso, um verdadeiro estado de impunidade, que privilegia o infrator à segurança da sociedade”, criticou.

O projeto aprovado, segundo ele, põe fim ao “imbróglio” gerado pela lei. “A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, estará expressamente autorizada, pois serve como um instrumento para solução de inúmeros crimes”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a restituir, em dobro, valores cobrados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...