Promotoria de Justiça de Itamarati-AM ganha nova sede

Promotoria de Justiça de Itamarati-AM ganha nova sede

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) se prepara para a inauguração da nova sede da Promotoria de Justiça de Itamarati. A conquista integra o plano de ação do Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, com vistas à melhoria da infraestrutura de todas as sedes do órgão ministerial no interior. “A inauguração da nova sede vai proporcionar mais conforto e qualidade no atendimento prestado à população Itamaratiense. E esse é o nosso objetivo: garantir que toda a população do Amazonas seja atendida pelo MP com estruturas físicas e quantitativo de pessoal adequados, a fim de garantir realmente a defesa da sociedade, declarou o PGJ”, disse o PGJ.

A nova sede da Promotoria de Justiça de Itamarati é resultado de dezenas de reuniões para tratativas e acertos, assinatura de termos de intenções e de convênios com a Prefeitura e com a Câmara de Vereadores, até a conclusão das obras, prevista para setembro/outubro deste ano. “Faltam apenas alguns detalhes para a conclusão da obra, como a fachada, o letreiro e a pintura externa. Em setembro ou outubro, a sede da Promotoria de Justiça de Itamarati estará pronta para a inauguração. Um grande avanço para o município, que finalmente terá uma sede própria do MP. Esta, sem dúvida, é uma das melhores estruturas físicas do interior do Estado do Amazonas. O MP e a população de Itamarati só têm a ganhar com este fortalecimento”, avaliou o Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros.

A necessidade de garantir uma estrutura capaz de atender a população foi o que levou o Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros a buscar apoio junto aos Poderes Executivo e Legislativo da cidade. Compreendendo a legitimidade do pleito ministerial, o Prefeito João Campelo Medeiros foi o primeiro a aderir ao esforço para melhoria das condições de funcionamento do MPAM na cidade. Em seguida, veio a Câmara de Vereadores, que viabilizou a cessão de um imóvel sem aproveitamento e pertencente ao Município, para funcionamento da sede ministerial fora das dependências do Judiciário.

A sede da Promotoria de Justiça de Itamarati, que antes sequer tinha divisórias, atualmente dispõe de recepção, salas de atendimento para a população, banheiros, gabinete do Promotor com mesa para a realização de reuniões, além da secretaria, onde é possível acomodar até três servidores.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...