Promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas é investigada pelo Ministério Público

Promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas é investigada pelo Ministério Público

No último dia 17, foi instaurado Inquérito Civil para apurar possíveis ilegalidades administrativas cometidas pela Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por parte do Coronel PM José Cláudio Nonato da Silva, denunciado por ter burlado o processo de promoção dos Policiais Militares.

As irregularidades foram identificadas a partir do encaminhamento do processo de promoção dos PMs ao Governador do AM, no dia 18 de dezembro de 2018, ignorando o prazo de recurso e impedindo que outros oficiais que se sentissem prejudicados,pudessem se manifestar. À época, José Cláudio Nonato da Silva ocupava o cargo de presidente da Comissão de Promoção de Oficiais.

A Ação foi proposta pela 60ª Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, com base na Notícia de Fato nº 01.2019.00009835-9 conduzida pela Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueredo Arruda.

Dentre as irregularidades apontadas, destaca-se outro ato ilícito ocorrido no dia 21 de dezembro de 2018, quando o Governador publicou decreto promovendo seis tenentes coronéis PM ao posto de Coronel PM. No curso do processo de promoção, o termo final ocorreria somente em 2 de janeiro de 2019, data em que não haveria mais competência para a assinatura de decreto.

O MP encaminhou ofício a CGPM, solicitando, no prazo de 15 dias, informações quanto aos fatos noticiados e sobre os atos de improbidade para colheitas de elementos de prova e outros, para subsidiar a atuação do Ministério Público.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas...

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...