Promessa de compra e venda de imóvel em Manaus não cumprida no prazo, gera rescisão com juros

Promessa de compra e venda de imóvel em Manaus não cumprida no prazo, gera rescisão com juros

O Tribunal de Justiça do Amazonas tem mantido decisões que acolhem pedidos de consumidores por rescisão unilateral de contrato de promessa de compra e venda de imóvel face a atraso na entrega da obra por culpa exclusiva do promitente vendedor. Nesses casos segue-se a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. Assim foi nos autos do processo nº 0649552.64.2018, em que foram partes Urbis Empreendimentos Imobiliários S.A e Euler Mário Nunes de Oliveira e Fabíola Pinto Lopes de Oliveira. Para o Tribunal, importou fixar o termo inicial dos juros de mora e correção monetária dos valores pagos pelos consumidores e a serem devolvidos pela Incorporadora, determinando-se, que, no caso, mereceria ser aplicada a Portaria nº 1.855/2016, do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

A Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça determina que ‘na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprados, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor”, o que correspondeu ao caso examinado. 

A discussão em recurso de apelação teve maior aspecto em face do termo inicial da incidência de juros de mora e correção monetária a serem contabilizados sobre os valores da devolução a ser efetuada. Para o TJAM, nesses casos deve ser utilizada a Portaria nº 1.855/206 do TJAM.

Os cálculos de atualização monetária dos valores que sejam objeto de procedimento judicial em face de cumprimento de sentença serão efetuados segundo os parâmetros dispostos na respectiva Portaria. A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial. A Portaria também disciplina os parâmetros a serem usados no cálculo dos juros, e seu termo inicial. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...