Um Projeto de Lei 965/22 prevê prisão de 1 a 4 anos nos casos em que, durante a relação sexual, alguém retirar propositalmente o preservativo, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira. O Projeto é do deputado federal Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Na Lei Penal Brasileira, não existe uma lei específica que puna tal conduta de forma clara e precisa, da forma que o destinatário da lei possa compreendê-la.
O parlamentar afirmou que: “O autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima”.
Ainda que a relação tenha sido inicialmente consentida, a partir do momento em que o autor retira ou deixa de colocar o preservativo, sem o consentimento da outra pessoa, muda a situação de fato, passando a relação sexual a ser abusiva, por não contar com o consentimento da parceira ou do parceiro.
“Sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”, acrescenta.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.