Procon-SP notifica empresas que exigem de mulheres casadas a autorização do marido para colocar DIU

Procon-SP notifica empresas que exigem de mulheres casadas a autorização do marido para colocar DIU

O órgão do Procon de São Paulo, após denúncia feita pela Folha de S. Paulo, notificou 11 empresas de planos de saúde que estão exigido de mulheres casadas a autorização do marido para a colocação do método contraceptivo DIU, entre os planos estão: Plano de saúde Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vison Med (Golden Cross).

O Procon informou que o prazo será de até 72 horas para os planos esclareçam se adotam ou não a prática totalmente descabida.

“Algumas seguradoras estão exigindo consentimento do marido para reembolsar inserção do DIU em mulheres casadas. A prática é abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher. Nós estamos notificando essas empresas para saber quais fazem essa imposição absurda”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

As empresas deverão esclarecer se oferecem cobertura para métodos contraceptivos transitórios ou reversíveis e procedimentos de esterilização feminina e masculina e detalhar as condições e exigências que são impostas ao beneficiário do plano, indicando os fundamentos legais para os critérios estabelecidos.

 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...