Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram dois processos sobre acesso à informação por parte de pacientes sobre tratamento de saúde na rede estadual, garantindo-lhes o direito de obter informações de seu interesse por demora no atendimento e confirmando sentença no mesmo sentido.

Os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (16/02), sendo um Mandado de Segurança (n.º 4004355-65.2021.8.04.0000), de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, e uma Remessa Necessária (n.º 0613975-54.2020.8.04.0001), tendo como relatora a desembargadora Vânia Marinho.

De autoria da Defensoria Pública, o MS pedia que fosse determinado à autoridade impetrada (Estado do Amazonas e Secretário de Saúde do Amazonas) apresentação de informações e documentos requisitados no Ofício n.° 062/2021 DPE/AM, relativos à prestação de procedimento cirúrgico de plexo braquial em favor de um de seus assistidos.

E a Remessa Necessária foi enviada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital, após julgamento de MS impetrado também pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra ato supostamente ilegal praticado pela secretária executiva adjunta de Atenção Especializada da Capital, em que foi concedida a segurança em definitivo para determinar que a autoridade coatora preste as informações requisitadas no Ofício n.º 007/2020 DPE/AM Saúde sobre a realização de consulta e cirurgia.

Neste caso, submetido ao duplo grau de jurisdição, a decisão de 1.º Grau foi confirmada pelo 2.º Grau. Ambos foram julgados favoravelmente aos pedidos da Defensoria, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em parecer de 27/09/2021, a procuradora Jussara Pordeus e Silva lembrou que há duas Ações de Inconstitucionalidade (ADI 6.880 e 6.877), sobre o poder de defensores públicos de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos, com julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal. A procuradora destacou que a matéria então discutida foi analisada com base na legislação e jurisprudência vigentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Distribuição de produtos industrializados da ZFM não se vincula a monopólio, fixa STF ao julgar recurso

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a distribuição de produtos industrializados da Zona Franca de Manaus (ZFM) não se vincula a qualquer...

STF nega recurso a Zé Roberto da Compensa e mantém acusação por massacre de 55 detentos no Compaj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de José Roberto Fernandes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco pessoas flagradas com 100 kg de cocaína são condenadas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou cinco pessoas, de origem paraguaia, por tráfico internacional de drogas....

Câmara aprova punição e torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado...

AGU garante à União a manutenção de R$ 22 bilhões em disputa com petroleiras

Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a Agência Nacional do Petróleo,...

Justiça de SC isenta cliente por inadimplência causada por falha do banco e anula busca e apreensão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a suposta inadimplência de um consumidor foi provocada por...