Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram dois processos sobre acesso à informação por parte de pacientes sobre tratamento de saúde na rede estadual, garantindo-lhes o direito de obter informações de seu interesse por demora no atendimento e confirmando sentença no mesmo sentido.

Os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (16/02), sendo um Mandado de Segurança (n.º 4004355-65.2021.8.04.0000), de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, e uma Remessa Necessária (n.º 0613975-54.2020.8.04.0001), tendo como relatora a desembargadora Vânia Marinho.

De autoria da Defensoria Pública, o MS pedia que fosse determinado à autoridade impetrada (Estado do Amazonas e Secretário de Saúde do Amazonas) apresentação de informações e documentos requisitados no Ofício n.° 062/2021 DPE/AM, relativos à prestação de procedimento cirúrgico de plexo braquial em favor de um de seus assistidos.

E a Remessa Necessária foi enviada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital, após julgamento de MS impetrado também pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra ato supostamente ilegal praticado pela secretária executiva adjunta de Atenção Especializada da Capital, em que foi concedida a segurança em definitivo para determinar que a autoridade coatora preste as informações requisitadas no Ofício n.º 007/2020 DPE/AM Saúde sobre a realização de consulta e cirurgia.

Neste caso, submetido ao duplo grau de jurisdição, a decisão de 1.º Grau foi confirmada pelo 2.º Grau. Ambos foram julgados favoravelmente aos pedidos da Defensoria, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em parecer de 27/09/2021, a procuradora Jussara Pordeus e Silva lembrou que há duas Ações de Inconstitucionalidade (ADI 6.880 e 6.877), sobre o poder de defensores públicos de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos, com julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal. A procuradora destacou que a matéria então discutida foi analisada com base na legislação e jurisprudência vigentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...