Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram dois processos sobre acesso à informação por parte de pacientes sobre tratamento de saúde na rede estadual, garantindo-lhes o direito de obter informações de seu interesse por demora no atendimento e confirmando sentença no mesmo sentido.

Os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (16/02), sendo um Mandado de Segurança (n.º 4004355-65.2021.8.04.0000), de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, e uma Remessa Necessária (n.º 0613975-54.2020.8.04.0001), tendo como relatora a desembargadora Vânia Marinho.

De autoria da Defensoria Pública, o MS pedia que fosse determinado à autoridade impetrada (Estado do Amazonas e Secretário de Saúde do Amazonas) apresentação de informações e documentos requisitados no Ofício n.° 062/2021 DPE/AM, relativos à prestação de procedimento cirúrgico de plexo braquial em favor de um de seus assistidos.

E a Remessa Necessária foi enviada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital, após julgamento de MS impetrado também pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra ato supostamente ilegal praticado pela secretária executiva adjunta de Atenção Especializada da Capital, em que foi concedida a segurança em definitivo para determinar que a autoridade coatora preste as informações requisitadas no Ofício n.º 007/2020 DPE/AM Saúde sobre a realização de consulta e cirurgia.

Neste caso, submetido ao duplo grau de jurisdição, a decisão de 1.º Grau foi confirmada pelo 2.º Grau. Ambos foram julgados favoravelmente aos pedidos da Defensoria, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em parecer de 27/09/2021, a procuradora Jussara Pordeus e Silva lembrou que há duas Ações de Inconstitucionalidade (ADI 6.880 e 6.877), sobre o poder de defensores públicos de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos, com julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal. A procuradora destacou que a matéria então discutida foi analisada com base na legislação e jurisprudência vigentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...