PAD é aberto por quebra de decoro parlamentar contra vereador de Manacapuru, no Amazonas

PAD é aberto por quebra de decoro parlamentar contra vereador de Manacapuru, no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas, pela 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, protocolou junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal, pedido de abertura de processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Gerson D’Ângelo Ribeiro de Souza. A representação foi oferecida pela Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa em razão dos fatos ocorridos no dia 25/05/2021, nas dependências da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde o Legislativo Municipal estava funcionando em razão da enchente.

Conforme os autos, no dia 25 de maio de 2021, por volta das 7h30min, ao ser informado acerca da obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola, o vereador se negou a cumprir a medida de segurança sanitária, passando a injuriar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima. O episódio teve grave repercussão na mídia, com acionamento da Polícia Militar, registro de ocorrência na Delegacia do Município e abertura de Inquérito Civil na 2ª Promotoria de Justiça. No último dia 26, o vereador foi formalmente denunciado pela prática dos crimes de difamação (art. 139, CPB), ameaça (art. 147, CPB), desacato (art. 331, CPB) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CPB).

“Observe-se que não é a primeira vez que o vereador em tela se envolve em delitos dessa natureza. Em breve consulta a seus antecedentes criminais foi possível encontrar vários processos das mais diversas infrações contra a honra e outros delitos em desfavor de Gerson D’Ângelo. Em consulta ao Sistema Projudi, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi constatado que o vereador já havia sido denunciado anteriormente, por infração aos artigos 129 e 147 do Código Penal (Processo nº 0000369-44.2019.8.04.5400).

Apesar de responder a este e outros processos, nenhum procedimento foi instaurado no Legislativo para apurar a conduta do vereador quanto a quebra do decoro parlamentar, neste fato e em todos os outros em que se viu envolvido.

Conforme registra a Promotora de Justiça, toda ação praticada pelos parlamentares que não está de acordo com a conduta esperada de um homem honrado, especialmente com respeito à moralidade, constitui-se em quebra de decoro parlamentar, principalmente porque se trata de figura pública em exercício de mandato político. “As declarações injuriosas e difamatórias do representado nas dependências da Escola Municipal Zoraida Ribeiro não guardam qualquer relação com o exercício do mandato ou com questões atinentes ao Município, razão pela qual não incide a imunidade prevista na Constituição Federal (art. 29, inciso VIII)”, revelou a Promotora de Justiça.

No documento, o Ministério pede, ainda, que seja determinado o afastamento do vereador Gerson D’Ângelo Ribeiro de Souza de suas funções enquanto tramitar a representação.

Fonte: Asscom MPAM

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