Em audiência de custódia realizada por videoconferência na última sexta-feira (21), o juiz plantonista Michael Matos de Araújo decidiu pelo relaxamento de prisão em concordância com o parecer ministerial em favor dos custodiados Marcelo Viana da Costa e José Nixon, acusados pela prática de Tráfico de Drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, Associação para o Tráfico de Drogas artigo 35 da Lei 11.343/2006, Posse Irregular de Arma de Fogo artigo 12 da Lei 10.826/2003, em autos n° 0606945-94.2022.8.4.0001. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Plantonista Valber Diniz da Silva.
A audiência de custódia tem como finalidade assegurar os direitos fundamentais àqueles que forem submetidos à prisão e garantir o direito ao preso de ser ouvido na presença de um juiz, do Ministério Público e de seu advogado ou defensor público, devendo ser realizada em até 24 horas após o momento da prisão, bem como verificar as ilegalidades da prisão, e, também, sinais ou relatos de tortura e maus tratos por parte dos policiais.
Em decisão, o juiz verificou a falta dos requisitos para legalidade da prisão ante a existência de vícios materiais porque a autoridade policial não anexou aos autos, o laudo pericial para comprovar a materialidade do crime na qual foram acusados os custodiados, com posterior expedição de alvará de soltura para a liberação.