Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Em audiência de custódia realizada por videoconferência na última sexta-feira (21), o juiz plantonista Michael Matos de Araújo decidiu pelo relaxamento de prisão em concordância com o parecer ministerial em favor dos custodiados Marcelo Viana da Costa e José Nixon, acusados pela prática de Tráfico de Drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, Associação para o Tráfico de Drogas artigo 35 da Lei 11.343/2006, Posse Irregular de Arma de Fogo artigo 12 da Lei 10.826/2003, em autos n° 0606945-94.2022.8.4.0001. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Plantonista Valber Diniz da Silva.

A audiência de custódia tem como finalidade assegurar os direitos fundamentais àqueles que forem submetidos à prisão e garantir o direito ao preso de ser ouvido na presença de um juiz, do Ministério Público e de seu advogado ou defensor público, devendo ser realizada em até 24 horas após o momento da prisão, bem como verificar as ilegalidades da prisão, e, também, sinais ou relatos de tortura e maus tratos por parte dos policiais.

Em decisão, o juiz verificou a falta dos requisitos para legalidade da prisão ante a existência de vícios materiais porque a autoridade policial não anexou aos autos, o laudo pericial para comprovar a materialidade do crime na qual foram acusados os custodiados, com posterior expedição de alvará de soltura para a liberação.

Leia mais

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais atos processuais considera válidos. A disputa...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda PT esclarecer quem o representa em disputa sobre mandato de vereador

Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais...

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...