Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Em audiência de custódia realizada por videoconferência na última sexta-feira (21), o juiz plantonista Michael Matos de Araújo decidiu pelo relaxamento de prisão em concordância com o parecer ministerial em favor dos custodiados Marcelo Viana da Costa e José Nixon, acusados pela prática de Tráfico de Drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, Associação para o Tráfico de Drogas artigo 35 da Lei 11.343/2006, Posse Irregular de Arma de Fogo artigo 12 da Lei 10.826/2003, em autos n° 0606945-94.2022.8.4.0001. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Plantonista Valber Diniz da Silva.

A audiência de custódia tem como finalidade assegurar os direitos fundamentais àqueles que forem submetidos à prisão e garantir o direito ao preso de ser ouvido na presença de um juiz, do Ministério Público e de seu advogado ou defensor público, devendo ser realizada em até 24 horas após o momento da prisão, bem como verificar as ilegalidades da prisão, e, também, sinais ou relatos de tortura e maus tratos por parte dos policiais.

Em decisão, o juiz verificou a falta dos requisitos para legalidade da prisão ante a existência de vícios materiais porque a autoridade policial não anexou aos autos, o laudo pericial para comprovar a materialidade do crime na qual foram acusados os custodiados, com posterior expedição de alvará de soltura para a liberação.

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...