Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Em audiência de custódia realizada por videoconferência na última sexta-feira (21), o juiz plantonista Michael Matos de Araújo decidiu pelo relaxamento de prisão em concordância com o parecer ministerial em favor dos custodiados Marcelo Viana da Costa e José Nixon, acusados pela prática de Tráfico de Drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, Associação para o Tráfico de Drogas artigo 35 da Lei 11.343/2006, Posse Irregular de Arma de Fogo artigo 12 da Lei 10.826/2003, em autos n° 0606945-94.2022.8.4.0001. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Plantonista Valber Diniz da Silva.

A audiência de custódia tem como finalidade assegurar os direitos fundamentais àqueles que forem submetidos à prisão e garantir o direito ao preso de ser ouvido na presença de um juiz, do Ministério Público e de seu advogado ou defensor público, devendo ser realizada em até 24 horas após o momento da prisão, bem como verificar as ilegalidades da prisão, e, também, sinais ou relatos de tortura e maus tratos por parte dos policiais.

Em decisão, o juiz verificou a falta dos requisitos para legalidade da prisão ante a existência de vícios materiais porque a autoridade policial não anexou aos autos, o laudo pericial para comprovar a materialidade do crime na qual foram acusados os custodiados, com posterior expedição de alvará de soltura para a liberação.

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...