Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Prisão por Tráfico de Drogas é relaxada por ausência de laudo em Manaus

Em audiência de custódia realizada por videoconferência na última sexta-feira (21), o juiz plantonista Michael Matos de Araújo decidiu pelo relaxamento de prisão em concordância com o parecer ministerial em favor dos custodiados Marcelo Viana da Costa e José Nixon, acusados pela prática de Tráfico de Drogas, nos termos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, Associação para o Tráfico de Drogas artigo 35 da Lei 11.343/2006, Posse Irregular de Arma de Fogo artigo 12 da Lei 10.826/2003, em autos n° 0606945-94.2022.8.4.0001. O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Plantonista Valber Diniz da Silva.

A audiência de custódia tem como finalidade assegurar os direitos fundamentais àqueles que forem submetidos à prisão e garantir o direito ao preso de ser ouvido na presença de um juiz, do Ministério Público e de seu advogado ou defensor público, devendo ser realizada em até 24 horas após o momento da prisão, bem como verificar as ilegalidades da prisão, e, também, sinais ou relatos de tortura e maus tratos por parte dos policiais.

Em decisão, o juiz verificou a falta dos requisitos para legalidade da prisão ante a existência de vícios materiais porque a autoridade policial não anexou aos autos, o laudo pericial para comprovar a materialidade do crime na qual foram acusados os custodiados, com posterior expedição de alvará de soltura para a liberação.

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR afasta, por ora, envolvimento de autoridades com foro em núcleo da Operação Sisamnes

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal a primeira denúncia decorrente da Operação Sisamnes, investigação que apura...

Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...