Primeira e Segunda Seção começam mais cedo na próxima quarta, 23 de junho

Primeira e Segunda Seção começam mais cedo na próxima quarta, 23 de junho

As sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da próxima quarta-feira (23) vão começar uma hora mais cedo, às 13h. As sessões, por videoconferência, podem ser acompanhadas no canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito público, a Primeira Seção é integrada pelos ministros Benedito Gonçalves (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, pelas ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

A Segunda Seção por sua vez, é especializada em direito privado e é integrada pelas ministras Isabel Gallotti (presidente) e Nancy Andrighi, e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Fonte: STJ

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...