Primeira Câmara Criminal do TJAM nega pedidos relativos a processos do Caso Flávio

Primeira Câmara Criminal do TJAM nega pedidos relativos a processos do Caso Flávio

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou nesta segunda-feira (29/11) um pedido de Habeas corpus feito pela paciente Paola Valeiko Molina visando ao trancamento da Ação Penal que ficou conhecida como “Caso Flávio”; o colegiado denegou a ordem, por unanimidade.

A decisão foi no processo n.º 4005959-61.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Na sustentação oral, foi alegado que o Ministério Público busca a punição da paciente pela prática de crime impossível, com a denúncia contra a paciente em dezembro de 2019 pela prática de fraude processual, por ter limpado manchas de sangue encontradas na residência, com papel toalha umedecido, antes da perícia.

Em sua manifestação, o relator apresentou a ementa do acórdão, observando que “o trancamento prematuro seria cercear pretensão acusatória do Estado”. E destacou que a peça inicial acusatória apresenta conduta tipificada em lei embasada em provas na ação originária e declarações da acusada, com indícios de autoridade e materialidade, além de permitir a defesa da acusada.

Outra observação é quanto ao delito, consumado no momento em que o agente usa de artifício a fim de induzir a erro juiz ou perito, sendo irrelevante que ocorra ou não engano do juiz ou perito.

O relator afirmou que não há justificativa para trancar a ação penal originaria em relação à paciente, tendo em vista que para viabilizar a ordem deveria haver prova inequívoca e pré-constituída da atipicidade da conduta ou ainda da incidência da causa de extinção de punibilidade ou ausência de indício de autoria ou de prova de materialidade do delito, o que não ocorreu no episódio.

Restituição de bens

Em outro processo, apelação Criminal n.º 0687482-48.2020.8.04.0001, o colegiado também decidiu por unanimidade pelo improvimento do recurso de Igor Gomes Ferreira, esposo de Paola Valeiko, que pretendia a revogação de decisão interlocutória que autorizou a busca de bens seus e a consequente restituição dos objetos.

Segundo o relator, desembargador Hamilton Saraiva, a medida não foi decretada apenas pelo apelante ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiros a chegar à residência após o ocorrido; a decisão foi fundamentada pela juíza do 1.º Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos até o momento em que a decisão foi proferida e que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos, afirmou o relator.

O magistrado acrescentou que alguns bens já foram devolvidos ao apelante, o que corrobora a ideia de que os bens remanescentes interessam à apuração do caso e inviabilizam sua restituição, pois podem auxiliar na elucidação dos fatos. “A decisão deve permanecer irretocada até juiz a quo não vislumbrar mais interesse ao deslinde da ação penal em curso ou até o trânsito em julgado da sentença penal”, afirmou o desembargador.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...