Presidentes do STF e do Senado criam comissão para modernizar processo administrativo e tributário

Presidentes do STF e do Senado criam comissão para modernizar processo administrativo e tributário

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assinaram, nesta quarta-feira (23), ato que institui uma comissão de juristas responsável por apresentar proposições legislativas para “dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional”.

Fux explicou que o objetivo da comissão é aperfeiçoar a legislação para garantir o direito constitucional da duração razoável dos processos. Segundo ele, há no Brasil um “fenômeno de litigiosidade desenfreada” sobre esses temas. “O escopo maior é exatamente a simplificação e a efetivação da cláusula pétrea da duração razoável dos processos”, frisou.

De acordo com Pacheco, a comissão foi idealizada pelo ministro Luiz Fux e tem como objetivo de estabelecer regras modernas para desafogar o Poder Judiciário a partir da criação de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que permitam dar duração razoável a processos de natureza tributária, administrativa e previdenciária, evitando, também, a judicialização desses temas.

A comissão vai trabalhar por 180 dias e será presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O doutor em Direito Público Valter Shuenquener de Araújo será o relator dos temas relativos a processo administrativo, e o ex-auditor fiscal da Receita Federal Marcus Lívio Gomes vai relatar os temas sobre processo tributário. A comissão conta, ainda, com mais 14 membros, entre eles o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o ato conjunto que regulamenta a comissão, o grupo buscará criar diretrizes para garantir os princípios do devido processo legal, da razoável duração do processo, da eficiência, da segurança jurídica, da proteção da confiança e do impulso oficial. Também estão entre os objetivos criar parâmetros para a autocomposição extrajudicial, com vistas à redução de litígios, a consolidação de teses a serem observadas pela administração pública e a criação de definições processuais e procedimentais que simplifiquem os processos e favoreçam a sistematização, a padronização de ritos e a unificação de entendimentos.

A comissão de juristas terá seus trabalhos secretariados pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, com o apoio técnico da Consultoria Legislativa da Casa, da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF e do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...