Presidente do TRT-11 autoriza pagamento de passivos pendentes há mais de 20 anos

Presidente do TRT-11 autoriza pagamento de passivos pendentes há mais de 20 anos

A pensionista Rosa L., de 88 anos, ficou surpresa com a notícia de que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) – Amazonas e Roraima – liberou o pagamento de direitos antigos, devidos à filha dela, servidora por vários anos e que já é falecida. “Estamos fazendo o resgate social de uma situação que vem de duas décadas”, diz a presidente do Tribunal, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, lembrando que em seu discurso, comemorativo aos 40 anos de existência do TRT-11, dia 14 deste mês, garantiu que o pagamento dos quintos seria feito ainda este ano. “Agora estamos confirmando, pois a folha, totalizando R$ 13 milhões está pronta e o dinheiro foi encaminhado à rede bancária para crédito na conta de 296 servidores”.

“Quando assumi a presidência do Tribunal, para a gestão do biênio 2020-2022, estabeleci como uma das metas de trabalho a solução dessa situação. Infelizmente, algumas pessoas já se foram, como é o caso da filha de dona Rosa L., mas seus beneficiários receberão o pagamento devido. Assim, encerro este ano com grande alegria”, enfatiza a desembargadora.

Trâmite

No dia 10 deste mês o TRT-11 recebeu ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizando o pagamento de passivos, notadamente aquele decorrente das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI-Quintos). Esse passivo, uma das mais antigas pendências de pagamento da Justiça do Trabalho, remonta aos anos de 1999 e 2000, quando foram editadas as resoluções 19/1999 e 234/2000, portanto os servidores desta Corte aguardaram por mais de 20 anos para receber seus créditos, os quais serão pagos observando os termos da Resolução 137/2014.

A autorização de pagamento está sendo possível porque a administração do TRT-11 foi diligente ao adotar todas as medidas regulamentares necessárias para habilitação do passivo junto ao CSJT. A folha de pagamento beneficia 296 servidores que tiveram direito à incorporação de função exercida até abril de 1998. A partir daí o direito à incorporação dos quintos foi extinto.

Inicialmente o valor total somava em torno de R$ 35 milhões, mas como não foram considerados os juros, reduziu-se para R$ 16 milhões. Ocorre que há situações as mais diversas abrangendo ativos, inativos, pensionistas e outros que já faleceram. Cada caso é um caso. Há, por exemplo, servidores que faleceram e não deixaram pensionistas. Sua família será notificada e poderá receber o pagamento por meio de um alvará. E aqueles que têm ações judiciais podem optar em abrir mão dessa ação e receber o pagamento pelo TRT, no entanto, devem apresentar a homologação do juízo da causa. Essa é, portanto, a diferença entre o que foi liberado (R$ 16 milhões) e o que está na folha para pagamento nesta quinta-feira (30/12), no montante de R$ 13 milhões. Os R$ 3 milhões restantes estão garantidos em “restos a pagar” e serão liberados à medida que os servidores ou seus beneficiários se habilitarem.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES) do TRT-11 no e-mail [email protected] ou pelos telefones (92) 3627-2058 (direção) e (92) 3627-2059.

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...