Presidente do STF designa juízes de ligação para a Convenção da Haia sobre sequestro de crianças

Presidente do STF designa juízes de ligação para a Convenção da Haia sobre sequestro de crianças

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, designou quatro desembargadores e duas desembargadoras para ocupar os cargos de juízes de ligação (enlace) para a Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças. Os juízes de ligação integram a Rede Internacional de Juízes da Haia e são nomeados pelas nações signatárias da convenção para facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos aos tratados.

Considerando a extensão do território brasileiro e a crescente atenção às questões relacionadas com o cumprimento da Convenção, foram indicados seis juízes, pelo menos um representante de cada Tribunal Regional Federal.

O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal de 2ª Região (TRF-2), que se comunica nas línguas portuguesa e inglesa e compreende os idiomas francês e espanhol, coordenará o grupo e será o contato principal. Os demais serão nomeados como juízes adjuntos e atuarão no âmbito de suas respectivas jurisdições regionais. São eles os desembargadores federais Theophilo Antônio Miguel Filho (TRF-2), Fernando Quadros (TRF-4) e Rogério de Menezes Fialho Moreira (TRF-5), e as desembargadoras Daniele Maranhão (TRF-1) e Inês Virgínia Prado Soares (TRF-3).

O ofício foi encaminhando ao Ministério das Relações Exteriores, que deve levar as designações ao conhecimento do Secretário Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CHDIPr).

Convenção da Haia

O Brasil é signatário de duas convenções que dizem respeito às crianças. A convenção sobre adoção internacional (1993), da qual participou ativamente da elaboração, e a convenção de 1980, que diz respeito ao sequestro internacional de crianças. Esta última, sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores, trata de combater o sequestro parental de crianças através de um sistema de cooperação entre autoridades centrais e um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual.

A convenção sobre o sequestro está atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças. Em cada país, as autoridades centrais proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, sua restituição voluntária ou uma solução amigável para as questões de guarda. No Brasil, essa autoridade é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República.

Para mais informações, acesse o hotsite do STF sobre a Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças.

Nova composição do Brasil na Rede Internacional de Juízes da Haia:

Coordenador

Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980.
E-mail: [email protected]

Juízes de Ligação Adjuntos

Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
E-mails: [email protected] e [email protected].
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
E-mails: [email protected] e [email protected]
Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
E-mail: [email protected]
Desembargador Federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
E-mail: [email protected]
Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
E-mail: [email protected].

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...