Presidente do STF defende atuação do Judiciário para correção de erros históricos contra mulheres

Presidente do STF defende atuação do Judiciário para correção de erros históricos contra mulheres

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou, nesta terça-feira (8), dados estatísticos sobre o aumento da violência doméstica contra as mulheres durante a pandemia, nas mais diversas formas (física, psicológica, patrimonial e sexual). “Nos dois últimos anos, vivemos, também, uma verdadeira pandemia invisível de violência contra a mulher”, afirmou. Na qualidade de presidente do STF e do CNJ, ele afirmou que tem buscado implementar uma série de políticas públicas em prol das mulheres para corrigir atrasos históricos “que envergonham os próprios homens”.

Os dados foram apresentados na abertura de um ciclo de palestras sobre a perspectiva e a igualdade de gênero no Poder Judiciário, na manhã desta terça-feira (8), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento, aberto pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é realizado em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) para comemorar o Dia Internacional da Mulher, celebrado hoje.

Em sua explanação, Fux revelou que, no Brasil, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos foi vítima de algum tipo de violência no primeiro ano da pandemia. Dados das Nações Unidas e do Observatório de Direitos Humanos do CNJ também mostram que 17 milhões de mulheres que sofreram algum tipo de violência em 2020 e que uma em cada quatro meninas com até 13 anos são vítimas de estupro no Brasil.

Embora a Constituição Federal tenha sedimentado a valorização dos direitos fundamentais, como o direito à igualdade entre homens e mulheres, Fux lembrou que a pandemia e a guerra acentuaram diferenças. “Essa dura realidade precisa ser combatida não com palavras vãs e não só ouvindo e refletindo, mas acima de tudo agindo na defesa das mulheres e da igualdade de gênero”, ressaltou.

Outro ponto assinalado pelo ministro é que mais da metade das mulheres sofre a violência calada, por vergonha, medo, humilhação ou mesmo para preservar seus filhos. Contra essa omissão, lembrou a decisão do STF que passou a considerar incondicionadas as ações civis públicas sobre violência contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Com isso, a denúncia contra o agressor deve ser levada adiante, independentemente da vontade da vítima. Por fim, o ministro citou o aumento de casos de assédio virtual às mulheres nos últimos três anos e os 13 milhões de mulheres desempregadas no Brasil e na América Latina.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o controle direto sobre as parcelas....

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para pagamento de dívida, desde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o...

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para...

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...