Prazos processuais no STF ficam suspensos entre 20 de dezembro e 31 de janeiro

Prazos processuais no STF ficam suspensos entre 20 de dezembro e 31 de janeiro

Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. A definição está na Portaria 269/2021, assinada pelo diretor-geral da Corte, Edmundo Veras.

Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. Nesse período, fica mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito. O protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020. O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13h às 18h.

Nos dias 18, 19 e 26 de dezembro de 2021, e 2 de janeiro de 2022, será observada a Resolução 449/2010. Entre outros pontos, a norma estabelece que o plantão será realizado aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 13h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 8h às 11h.

Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...