Prazos processuais no STF ficam suspensos entre 20 de dezembro e 31 de janeiro

Prazos processuais no STF ficam suspensos entre 20 de dezembro e 31 de janeiro

Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. A definição está na Portaria 269/2021, assinada pelo diretor-geral da Corte, Edmundo Veras.

Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022. Nesse período, fica mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito. O protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020. O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial será das 13h às 18h.

Nos dias 18, 19 e 26 de dezembro de 2021, e 2 de janeiro de 2022, será observada a Resolução 449/2010. Entre outros pontos, a norma estabelece que o plantão será realizado aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 13h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 8h às 11h.

Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação...

Benefícios fiscais da Zona Franca não alcançam importação de combustíveis

Combustíveis importados na Zona Franca seguem sujeitos a PIS e Cofins-Importação, decide Justiça Federal. A equiparação das operações destinadas à...

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...