Poucas horas separaram prescrição de condenação a trio que convulsionou em bar em Santa Catarina

Poucas horas separaram prescrição de condenação a trio que convulsionou em bar em Santa Catarina

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, praticamente trocou os códigos por uma calculadora para afastar preliminar arguida por três réus que buscavam a prescrição dos crimes de desacato e lesões corporais na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade dos apelantes.

A sentença condenatória, explicou o relator, foi publicada às 10h07min do dia 4 de fevereiro de 2021, exatamente dois anos, 11 meses, 29 dias e 10 horas após o recebimento da denúncia, em 5 de fevereiro de 2018. Como em questões de direito material, ao contrário do direito processual, a contagem de prazos inclui o primeiro dia e exclui o último, o prazo prescricional de três anos se estenderia até a meia-noite de 4 de fevereiro. Faltaram poucas horas para a prescrição.

O caso foi registrado no dia 15 de julho de 2017, em um bar no bairro Victor Konder, em Blumenau. Três clientes – dois homens e uma mulher – tentaram deixar o recinto sem pagar a conta e foram pilhados pelo garçom. Houve discussão e uma guarnição da PM foi acionada. A mulher agrediu o garçom e os homens desacataram os policiais. Todos responderam a ações penais e acabaram condenados pelo juízo de origem.

Afastada a prefacial de prescrição, o TJ enfrentou o mérito da apelação. A mulher foi condenada à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do benefício do sursis. Os homens receberam pena de seis meses de detenção, também em regime aberto, substituída por multa fixada em um salário mínimo vigente à época dos fatos, a favor de entidade a ser indicada pelo magistrado da execução. A decisão foi unânime.

Apelação n. 0006650-0620178240008

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...