Por tentativa de latrocínio, dupla é condenada a 34 anos no Meio-Oeste catarinense

Por tentativa de latrocínio, dupla é condenada a 34 anos no Meio-Oeste catarinense

Dois homens foram condenados pelo juízo de uma comarca da região do Meio-Oeste catarinense a 34 anos e oito meses de reclusão, somadas as penas, em regime fechado, por tentativa de latrocínio. O crime ocorreu em dezembro do ano passado, quando, numa emboscada, desferiram 17 facadas contra a vítima, roubaram o carro e outros objetos. Eles ainda terão que pagar, solidariamente, R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao homem como reparação aos danos causados.

Os fatos ocorrem durante a madrugada, oportunidade em que os réus pediram uma carona à vítima. Em determinado momento, um deles solicitou que parasse o carro para urinar. Na volta, a golpeou com faca. Dos 17 golpes, um foi na cabeça e os demais todos nas costas. O homem foi deixado desmaiado na estrada pelos réus, que fugiram com o carro até a casa dele para roubar outros objetos. “Evidencia-se que por muito pouco a vítima não morreu, pois milagrosamente caminhou por mais de 2 quilômetros para procurar ajuda e esperou por mais de uma hora por socorro”, pontua o magistrado.

Na sentença, a pena fixada a um dos réus foi de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Ao outro acusado, 16 anos, também em regime fechado. Eles aguardaram presos preventivamente pelo julgamento e não poderão recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...