Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da Polícia  Federal e determinou a prorrogação, por mais 60 dias, do Inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo Deputado Federal Daniel Silveira quanto ao uso de tornozeleira eletrônica. Para o Ministro há de ser apurado se houve violação ao uso da tornozeleira a qual Silveira ficou submetido. 

Há relatório da Polícia Federal onde se demonstra que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão. No despacho, Moraes firma que há necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados. 

Há um impasse que pode vir a ser discutido  contra a decisão de Moraes a ser levantado pela Defesa de Daniel Silveira. Os advogados do Deputado alegam que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que restrinjam o mandato, conforme foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal em ação de inconstitucionalidade. Diversamente, o Ministro Alexandre de Moraes foi incisivo e entende que a medida não interferiu e tampouco interfere no mandato do Deputado. 

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

A advocacia brasileira passou a contar com o reconhecimento expresso, no Estatuto da Advocacia e da OAB, da natureza...

Justiça mantém justa causa de motorista após colisão causada por imprudência

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Engenheiro acusado injustamente de favorecer filho obtém aumento de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil...

Revogação de mandato não afasta direito de advogado receber pelo trabalho já realizado

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais a...