Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da Polícia  Federal e determinou a prorrogação, por mais 60 dias, do Inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo Deputado Federal Daniel Silveira quanto ao uso de tornozeleira eletrônica. Para o Ministro há de ser apurado se houve violação ao uso da tornozeleira a qual Silveira ficou submetido. 

Há relatório da Polícia Federal onde se demonstra que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão. No despacho, Moraes firma que há necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados. 

Há um impasse que pode vir a ser discutido  contra a decisão de Moraes a ser levantado pela Defesa de Daniel Silveira. Os advogados do Deputado alegam que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que restrinjam o mandato, conforme foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal em ação de inconstitucionalidade. Diversamente, o Ministro Alexandre de Moraes foi incisivo e entende que a medida não interferiu e tampouco interfere no mandato do Deputado. 

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...