Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da Polícia  Federal e determinou a prorrogação, por mais 60 dias, do Inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo Deputado Federal Daniel Silveira quanto ao uso de tornozeleira eletrônica. Para o Ministro há de ser apurado se houve violação ao uso da tornozeleira a qual Silveira ficou submetido. 

Há relatório da Polícia Federal onde se demonstra que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão. No despacho, Moraes firma que há necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados. 

Há um impasse que pode vir a ser discutido  contra a decisão de Moraes a ser levantado pela Defesa de Daniel Silveira. Os advogados do Deputado alegam que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que restrinjam o mandato, conforme foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal em ação de inconstitucionalidade. Diversamente, o Ministro Alexandre de Moraes foi incisivo e entende que a medida não interferiu e tampouco interfere no mandato do Deputado. 

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece desvio de função de gari que atuava como guarda municipal

Um gari que fazia o controle de acesso de pessoas e veículos em uma autarquia municipal de Porto Alegre...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa...

TJAM afasta cobrança do DIFAL de todo o ano de 2022 para empresas que recorreram à Justiça

Empresas que questionaram judicialmente a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) ainda em 2022 obtiveram uma importante...