Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da Polícia  Federal e determinou a prorrogação, por mais 60 dias, do Inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo Deputado Federal Daniel Silveira quanto ao uso de tornozeleira eletrônica. Para o Ministro há de ser apurado se houve violação ao uso da tornozeleira a qual Silveira ficou submetido. 

Há relatório da Polícia Federal onde se demonstra que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão. No despacho, Moraes firma que há necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados. 

Há um impasse que pode vir a ser discutido  contra a decisão de Moraes a ser levantado pela Defesa de Daniel Silveira. Os advogados do Deputado alegam que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que restrinjam o mandato, conforme foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal em ação de inconstitucionalidade. Diversamente, o Ministro Alexandre de Moraes foi incisivo e entende que a medida não interferiu e tampouco interfere no mandato do Deputado. 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...