Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

Por ordem de Alexandre de Moraes investigações continuarão contra Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido da Polícia  Federal e determinou a prorrogação, por mais 60 dias, do Inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo Deputado Federal Daniel Silveira quanto ao uso de tornozeleira eletrônica. Para o Ministro há de ser apurado se houve violação ao uso da tornozeleira a qual Silveira ficou submetido. 

Há relatório da Polícia Federal onde se demonstra que houve ocorrências não justificadas por fim de bateria e duas violações por área de inclusão. No despacho, Moraes firma que há necessidade de prosseguimento das investigações, notadamente no que diz respeito à obtenção dos dados cadastrais dos usuários dos IPs apurados, para que seja possível a apresentação dos locais físicos de onde foram feitos acessos ao sistema da Câmara dos Deputados. 

Há um impasse que pode vir a ser discutido  contra a decisão de Moraes a ser levantado pela Defesa de Daniel Silveira. Os advogados do Deputado alegam que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que restrinjam o mandato, conforme foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal em ação de inconstitucionalidade. Diversamente, o Ministro Alexandre de Moraes foi incisivo e entende que a medida não interferiu e tampouco interfere no mandato do Deputado. 

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...