Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Com base nas alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) a favor da absolvição, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), absolvendo-o da acusação de agressão contra uma dona de casa em 2016, na cidade de Curitiba. A ação penal havia sido instaurada pelo STJ em 2017.

De acordo com o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, ficou caracterizada a ausência de prova robusta da conduta criminosa descrita na denúncia, existindo dúvida razoável quanto à materialidade do fato – o que impõe a absolvição, nos termos do inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).

Na denúncia, o MPF acusou o desembargador de agredir a mulher após uma discussão entre os dois, quando ele tentou despejar restos de poda de árvore em terreno próximo à casa da suposta vítima.

Indícios insuficientes para a condenação

Em seu voto – seguido de forma unânime pelo colegiado –, Benedito Gonçalves observou que os elementos de informação colhidos no inquérito policial não foram confirmados em juízo, como apontado pelo MPF em suas alegações finais.

“Na linha da argumentação do MPF, havia indícios suficientes de materialidade e autoria para fins de recebimento da denúncia; todavia, não há robustez suficiente para uma condenação”, concluiu.

O relator ressaltou que as declarações da vítima foram prestadas apenas no curso da investigação policial, sendo insuficientes para fundamentar uma decisão judicial, à luz do artigo 155 do CPP.

Benedito Gonçalves também destacou a “incontornável” divergência entre as versões apresentadas por testemunhas e informantes. O magistrado chamou atenção para o depoimento da única testemunha ouvida no processo sem relação prévia com nenhuma das partes. Segundo esse relato, durante a discussão, o acusado apenas se esquivou das tentativas de agressão da mulher.

“Cabe destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu corregedor nacional, ao examinar a questão no âmbito administrativo, concluiu pela inexistência de indícios de infração disciplinar e determinou o arquivamento do pedido de providências”, acrescentou o relator.

Fonte: STJ

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...