Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Com base nas alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) a favor da absolvição, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), absolvendo-o da acusação de agressão contra uma dona de casa em 2016, na cidade de Curitiba. A ação penal havia sido instaurada pelo STJ em 2017.

De acordo com o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, ficou caracterizada a ausência de prova robusta da conduta criminosa descrita na denúncia, existindo dúvida razoável quanto à materialidade do fato – o que impõe a absolvição, nos termos do inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).

Na denúncia, o MPF acusou o desembargador de agredir a mulher após uma discussão entre os dois, quando ele tentou despejar restos de poda de árvore em terreno próximo à casa da suposta vítima.

Indícios insuficientes para a condenação

Em seu voto – seguido de forma unânime pelo colegiado –, Benedito Gonçalves observou que os elementos de informação colhidos no inquérito policial não foram confirmados em juízo, como apontado pelo MPF em suas alegações finais.

“Na linha da argumentação do MPF, havia indícios suficientes de materialidade e autoria para fins de recebimento da denúncia; todavia, não há robustez suficiente para uma condenação”, concluiu.

O relator ressaltou que as declarações da vítima foram prestadas apenas no curso da investigação policial, sendo insuficientes para fundamentar uma decisão judicial, à luz do artigo 155 do CPP.

Benedito Gonçalves também destacou a “incontornável” divergência entre as versões apresentadas por testemunhas e informantes. O magistrado chamou atenção para o depoimento da única testemunha ouvida no processo sem relação prévia com nenhuma das partes. Segundo esse relato, durante a discussão, o acusado apenas se esquivou das tentativas de agressão da mulher.

“Cabe destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu corregedor nacional, ao examinar a questão no âmbito administrativo, concluiu pela inexistência de indícios de infração disciplinar e determinou o arquivamento do pedido de providências”, acrescentou o relator.

Fonte: STJ

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...