Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Com base nas alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) a favor da absolvição, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), absolvendo-o da acusação de agressão contra uma dona de casa em 2016, na cidade de Curitiba. A ação penal havia sido instaurada pelo STJ em 2017.

De acordo com o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, ficou caracterizada a ausência de prova robusta da conduta criminosa descrita na denúncia, existindo dúvida razoável quanto à materialidade do fato – o que impõe a absolvição, nos termos do inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).

Na denúncia, o MPF acusou o desembargador de agredir a mulher após uma discussão entre os dois, quando ele tentou despejar restos de poda de árvore em terreno próximo à casa da suposta vítima.

Indícios insuficientes para a condenação

Em seu voto – seguido de forma unânime pelo colegiado –, Benedito Gonçalves observou que os elementos de informação colhidos no inquérito policial não foram confirmados em juízo, como apontado pelo MPF em suas alegações finais.

“Na linha da argumentação do MPF, havia indícios suficientes de materialidade e autoria para fins de recebimento da denúncia; todavia, não há robustez suficiente para uma condenação”, concluiu.

O relator ressaltou que as declarações da vítima foram prestadas apenas no curso da investigação policial, sendo insuficientes para fundamentar uma decisão judicial, à luz do artigo 155 do CPP.

Benedito Gonçalves também destacou a “incontornável” divergência entre as versões apresentadas por testemunhas e informantes. O magistrado chamou atenção para o depoimento da única testemunha ouvida no processo sem relação prévia com nenhuma das partes. Segundo esse relato, durante a discussão, o acusado apenas se esquivou das tentativas de agressão da mulher.

“Cabe destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu corregedor nacional, ao examinar a questão no âmbito administrativo, concluiu pela inexistência de indícios de infração disciplinar e determinou o arquivamento do pedido de providências”, acrescentou o relator.

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...