Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Por falta de provas, Corte Especial absolve desembargador do Paraná acusado de lesão corporal

Com base nas alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) a favor da absolvição, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), absolvendo-o da acusação de agressão contra uma dona de casa em 2016, na cidade de Curitiba. A ação penal havia sido instaurada pelo STJ em 2017.

De acordo com o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, ficou caracterizada a ausência de prova robusta da conduta criminosa descrita na denúncia, existindo dúvida razoável quanto à materialidade do fato – o que impõe a absolvição, nos termos do inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).

Na denúncia, o MPF acusou o desembargador de agredir a mulher após uma discussão entre os dois, quando ele tentou despejar restos de poda de árvore em terreno próximo à casa da suposta vítima.

Indícios insuficientes para a condenação

Em seu voto – seguido de forma unânime pelo colegiado –, Benedito Gonçalves observou que os elementos de informação colhidos no inquérito policial não foram confirmados em juízo, como apontado pelo MPF em suas alegações finais.

“Na linha da argumentação do MPF, havia indícios suficientes de materialidade e autoria para fins de recebimento da denúncia; todavia, não há robustez suficiente para uma condenação”, concluiu.

O relator ressaltou que as declarações da vítima foram prestadas apenas no curso da investigação policial, sendo insuficientes para fundamentar uma decisão judicial, à luz do artigo 155 do CPP.

Benedito Gonçalves também destacou a “incontornável” divergência entre as versões apresentadas por testemunhas e informantes. O magistrado chamou atenção para o depoimento da única testemunha ouvida no processo sem relação prévia com nenhuma das partes. Segundo esse relato, durante a discussão, o acusado apenas se esquivou das tentativas de agressão da mulher.

“Cabe destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu corregedor nacional, ao examinar a questão no âmbito administrativo, concluiu pela inexistência de indícios de infração disciplinar e determinou o arquivamento do pedido de providências”, acrescentou o relator.

Fonte: STJ

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...