Pleno do TJAM recebe denúncia contra prefeito de Guajará por crime ambiental

Pleno do TJAM recebe denúncia contra prefeito de Guajará por crime ambiental

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu nesta terça-feira (16/11) denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito de Guajará (AM), Ordean Gonzaga da Silva, pela prática de crimes ambientais, com o lançamento e disposição final de resíduos sólidos dos munícipes em local inadequado e a céu aberto.

O recebimento da denúncia foi por unanimidade, segundo o voto da relatora, desembargadora Graça Figueiredo, no processo nº 0001086-23.2020.8.04.0000, que tem como origem inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia Federal Cruzeiro do Sul (AC).

Neste inquérito foram indiciados o ex-prefeito de Guajará, Manoel Hélio Alves de Paula e o atual prefeito. De acordo com a desembargadora, o inquérito foi desmembrado com as peças relativas ao ex-prefeito (que não tem foro especial) enviadas à Comarca de Guajará para processar e julgar o caso; quanto aos delitos do atual prefeito, a competência de processamento e julgamento cabe ao Tribunal Pleno.

Conforme a denúncia, o despejo de lixo em local e de forma inadequada afeta o gado que pasteja na área, além da flora, do solo, do subsolo, dos recursos hídricos, a salubridade atmosférica e prejudica a saúde dos munícipes. O MP afirma também que a conduta do denunciado permitiu a existência do lixão no município, com a colocação de resíduos urbanos e domésticos, hospitalares e de abate de animais, sem os cuidados exigidos pela legislação ambiental, com condutas descritas no artigo 54, parágrafos 2º e 3º, da lei nº 9.605/1998, pela exposição da saúde pública e do meio ambiente a grave perigo, com a circunstância agravante, descrita no artigo 15, inciso II, alínea “c” da mesma lei, por ter cometido delito afetando ou expondo de maneira grave, perigo à saúde ou ao meio ambiente.

A relatora observou que a inicial descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos, a qualificação do acusado, classificação dos crimes e demais elementos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, e como apresenta indícios de autoria e materialidade, permitindo, também, o amplo exercício de defesa.

“Nestes termos, entendo que a instauração da ação penal se justifica, principalmente porque nesta fase processual vigora a incidência do in dúbio pro societate e a inocorrência de qualquer causa extintiva da punibilidade, em especial, a prescrição, que nesta fase é regulada pela pena máxima abstratamente cominada para o delito imputado”, afirmou a desembargadora Graça Figueiredo em seu voto.

O prefeito não apresentou resposta quando intimado e agora, na fase de instrução do processo, será expedida carta ao Juízo da Comarca de Guajará, com delegação de poderes para o interrogatório, mas antes deverá ser apresentada ao acusado a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo procurador-geral de Justiça.

Conforme o MP, a suspensão condicional do processo, de dois a quatro anos, é possível desde que haja a prévia composição do dano ambiental, comprovada por laudo de constatação de reparação do dano ambiental, na forma do artigo 28, inciso I, da lei n.º 9.605/1998.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...