Pleno do TJAM suspende lei de Itacoatiara sobre admissão de diplomas obtidos no exterior

Pleno do TJAM suspende lei de Itacoatiara sobre admissão de diplomas obtidos no exterior

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei do município de Itacoatiara que trata da admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu de países do Mercosul e de Portugal, a fim de promover a mudança de nível de todos os professores com tais diplomas.

A decisão foi unânime, na sessão de terça-feira (22/02), no processo n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões, em consonância com o parecer ministerial.

De acordo com a ação, proposta pelo prefeito de Itacoatiara contra a Câmara Municipal, a Lei Municipal Promulgada n.º 409/2019 viola o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A norma também teria vício de iniciativa, pois a matéria deveria ter sido deflagrada pelo chefe do Executivo, e não pela Casa Legislativa.

O autor também aponta a existência do artigo 48 da Lei n.º 9.394/1996, que trata da revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro; violação à Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, tendo em vista o transcurso do prazo máximo de 48 horas para promulgação e criação de ônus financeiro, violando a separação de poderes prevista tanto na Constituição da República quanto na Constituição Estadual (artigo 14) e na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o relator, desembargador Elci Simões de Oliveira, o pedido da medida cautelar atende os requisitos do fumus boni iuris e  do periculum in mora, apontando jurisprudência sobre o tema quanto à invasão da competência privativa da União sobre a educação nacional.

O magistrado destacou ainda o “risco fundado de dano ao erário, pois a permanência do ato normativo causaria um impacto orçamentário no Município, com a criação de uma série de gastos, com situações irreversíveis do ponto de vista da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos, conforme já relatado pelo douto procurador-geral do Estado do Amazonas”.

A decisão do Pleno na última terça-feira seguiu o mesmo entendimento em diversos processos em que outros municípios editaram leis semelhantes , como a ADI n.º 4005319-58.2021.8.04.0000, relativa a uma lei de Apuí, julgada também na última sessão do Pleno, e a ADI n.º 4002892-25.2020.8.04.0000, sobre lei de Iranduba, julgada em 18 de maio do ano passado, que já tiveram o julgamento de mérito pela procedência das ações.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...