Pleno do TJAM suspende lei de Itacoatiara sobre admissão de diplomas obtidos no exterior

Pleno do TJAM suspende lei de Itacoatiara sobre admissão de diplomas obtidos no exterior

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei do município de Itacoatiara que trata da admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu de países do Mercosul e de Portugal, a fim de promover a mudança de nível de todos os professores com tais diplomas.

A decisão foi unânime, na sessão de terça-feira (22/02), no processo n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões, em consonância com o parecer ministerial.

De acordo com a ação, proposta pelo prefeito de Itacoatiara contra a Câmara Municipal, a Lei Municipal Promulgada n.º 409/2019 viola o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A norma também teria vício de iniciativa, pois a matéria deveria ter sido deflagrada pelo chefe do Executivo, e não pela Casa Legislativa.

O autor também aponta a existência do artigo 48 da Lei n.º 9.394/1996, que trata da revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro; violação à Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, tendo em vista o transcurso do prazo máximo de 48 horas para promulgação e criação de ônus financeiro, violando a separação de poderes prevista tanto na Constituição da República quanto na Constituição Estadual (artigo 14) e na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o relator, desembargador Elci Simões de Oliveira, o pedido da medida cautelar atende os requisitos do fumus boni iuris e  do periculum in mora, apontando jurisprudência sobre o tema quanto à invasão da competência privativa da União sobre a educação nacional.

O magistrado destacou ainda o “risco fundado de dano ao erário, pois a permanência do ato normativo causaria um impacto orçamentário no Município, com a criação de uma série de gastos, com situações irreversíveis do ponto de vista da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos, conforme já relatado pelo douto procurador-geral do Estado do Amazonas”.

A decisão do Pleno na última terça-feira seguiu o mesmo entendimento em diversos processos em que outros municípios editaram leis semelhantes , como a ADI n.º 4005319-58.2021.8.04.0000, relativa a uma lei de Apuí, julgada também na última sessão do Pleno, e a ADI n.º 4002892-25.2020.8.04.0000, sobre lei de Iranduba, julgada em 18 de maio do ano passado, que já tiveram o julgamento de mérito pela procedência das ações.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...