Pleno do TJAM suspende lei de Itacoatiara sobre admissão de diplomas obtidos no exterior

Pleno do TJAM suspende lei de Itacoatiara sobre admissão de diplomas obtidos no exterior

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei do município de Itacoatiara que trata da admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu de países do Mercosul e de Portugal, a fim de promover a mudança de nível de todos os professores com tais diplomas.

A decisão foi unânime, na sessão de terça-feira (22/02), no processo n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões, em consonância com o parecer ministerial.

De acordo com a ação, proposta pelo prefeito de Itacoatiara contra a Câmara Municipal, a Lei Municipal Promulgada n.º 409/2019 viola o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República, segundo o qual compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A norma também teria vício de iniciativa, pois a matéria deveria ter sido deflagrada pelo chefe do Executivo, e não pela Casa Legislativa.

O autor também aponta a existência do artigo 48 da Lei n.º 9.394/1996, que trata da revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro; violação à Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, tendo em vista o transcurso do prazo máximo de 48 horas para promulgação e criação de ônus financeiro, violando a separação de poderes prevista tanto na Constituição da República quanto na Constituição Estadual (artigo 14) e na Lei Orgânica Municipal.

De acordo com o relator, desembargador Elci Simões de Oliveira, o pedido da medida cautelar atende os requisitos do fumus boni iuris e  do periculum in mora, apontando jurisprudência sobre o tema quanto à invasão da competência privativa da União sobre a educação nacional.

O magistrado destacou ainda o “risco fundado de dano ao erário, pois a permanência do ato normativo causaria um impacto orçamentário no Município, com a criação de uma série de gastos, com situações irreversíveis do ponto de vista da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos, conforme já relatado pelo douto procurador-geral do Estado do Amazonas”.

A decisão do Pleno na última terça-feira seguiu o mesmo entendimento em diversos processos em que outros municípios editaram leis semelhantes , como a ADI n.º 4005319-58.2021.8.04.0000, relativa a uma lei de Apuí, julgada também na última sessão do Pleno, e a ADI n.º 4002892-25.2020.8.04.0000, sobre lei de Iranduba, julgada em 18 de maio do ano passado, que já tiveram o julgamento de mérito pela procedência das ações.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sanções internacionais contra Justiça brasileira preocupam Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, se reuniu nesta terça-feira (2) com uma representante da...

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...