Pleno do TCE-AM multa ex-gestor do Corpo de Bombeiros em mais de R$ 34 mil

Pleno do TCE-AM multa ex-gestor do Corpo de Bombeiros em mais de R$ 34 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas e multou o ex-gestor do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em 2018, Mauro Marcelo Freire, em mais de R$ 34 mil. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (4), durante a 26ª Sessão Ordinária.

A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além de transmissão em áudio pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

Conforme análise técnica dos setores responsáveis na Corte de Contas, o gestor do Corpo de Bombeiros, Mauro Marcelo Freire, deixou de enviar dados ao sistema e-Contas em todo o ano de 2018. Além da pendência documental, o então diretor não atualizou o Portal da Transparência no decorrer da gestão; não declarou bens atualizados na pasta funcional dos Comandantes Gerais, e não apresentou certificado de auditoria da prestação de contas.

Ainda segundo o relatório técnico, o gestor também deixou de justificar uma divergência entre o balanço patrimonial e o saldo do inventário de bens patrimoniais em cerca de R$1,8 milhão.

Pelas irregularidades, o relator do processo, auditor Mário Filho, votou por aplicar multa ao ex-diretor do órgão de R$ 34,1 mil reais. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Outros julgamentos

Ainda durante a 26ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas da ex-diretora do Fundo Municipal de Educação de Tefé em 2019, Maurilandi Ramos Gualberto. A gestora foi multada em R$27,3 mil pelas impropriedades encontradas na prestação de contas.

Segundo o relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a ex-diretora do Fundo de Educação não enviou o demonstrativo de obras, conforme determinado em resolução; não justificou parte do ativo circulante da gestão que não condiz com o previsto em lei, e deixou de apresentar notas de empenho em pagamentos feitos pela gestão. A gestora tem até 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento das multas.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro Júlio Pinheiro, em substituição ao presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello, ausente por motivos de saúde. Participaram os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. A procuradora Elissandra Monteiro representou o Ministério Público de Contas (MPC), como procurador-geral em exercício.

Próxima sessão dia 10/08 (terça-feira)

A 27ª Sessão Ordinária foi marcada para o dia 8 de agosto (terça-feira), às 10h. A sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e pela Rádio Web do TCE-AM, disponível em www.tce.am.gov.br.

Fonte: Asscom TCE-AM

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