Pleno do TCE-AM julga 68 processos nesta terça-feira

Pleno do TCE-AM julga 68 processos nesta terça-feira

Após mais de 30 sessões em um Plenário Virtual em decorrência da pandemia da Covid-19, nesta terça-feira (21), pela primeira vez desde abril de 2020, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) se reúne, presencialmente, para o julgamento de 68 processos, na 32ª Sessão Ordinária.

A reunião continuará a ser transmitida, ao vivo, pelas redes sociais da Corte de Contas.

Como medida de prevenção, a presença na sessão será restrita aos membros do Pleno e demais funcionários que colaboram com a realização da sessão, contando com transmissão, ao vivo, pelas redes sociais da Corte de Contas (Instagram, YouTube e Facebook), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

Durante a reunião plenária serão apreciadas 25 prestações de contas de gestores e ex-gestores que estiveram frente à administração de órgãos jurisdicionados. Além de 19 representações e 17 recursos de gestores que tentam alterar as decisões desfavoráveis emitidas pelo Tribunal Pleno.

Das 25 prestações de contas a serem apreciadas, constam em pauta a do ex-Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (Semjel) em 2019, João Carlos dos Santos Mello; do Secretário de Estado de Comunicação Social (Secom) em 2020, Rodrigo Castro Vaz; da Secretária Municipal de Comunicação em 2020, Kellen Cristina Veras Felisardo Lopes, entre outros gestores que terão as contas julgadas pela Corte de Contas.
Estão em pauta, ainda, quatro embargos de declaração e três tomadas de contas.
A reunião plenária será conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por crime de injúria racial após ofensas racistas contra vítima em grupo de mensagens

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso interposto por um...

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil após despachar bagagens sem passageiros a bordo

Natal condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros que perderam um voo de retorno de Madri, na Espanha,...

Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após escola de informática encerrar atividades sem aviso prévio

Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após uma escola de informática profissionalizante encerrar suas...

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício...