Plantio de mudas marca adesão do TRT11 ao Pacto Global da ONU

Plantio de mudas marca adesão do TRT11 ao Pacto Global da ONU

Às margens do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, cartão postal de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) formalizou, na sexta-feira (29/4), a adesão ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). A presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, destacou que a adesão, firmada na sede do Instituto Soka Amazônia, “possibilita ferramentas de contribuição para a sustentabilidade”.

O Hub ODS Amazonas é um desdobramento mais específico do pacto, também aspirando ao engajamento de empresas e organizações públicas e privadas aos objetivos comuns de desenvolvimento sustentável. “Os laços com o Instituto Soka Amazônia nos ajudarão a realizar atividades de educação, capacitação, e plantio de mudas, imbuídos do espírito de preservação e conservação ecológico-ambiental, para gerações presentes e futuras, consoante nos alerta o mandamento constitucional”, afirmou Ormy Bentes.

Thiago Augusto Terada, que preside o Pacto Global da ONU, explicou que, dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável a serem cumpridos até 2030, a Hub ODS Amazonas escolheu três iniciativas para concentrar seus esforços: Educação, Trabalho e Empreendedorismo e a questão da Água. O diretor presidente do Instituto Soka Amazônia, Edison Akira, destacou que, ao aderir ao Pacto Global, o TRT11 mostra sua decisão de priorizar a questão ambiental.

Para marcar a ação e, ao mesmo tempo homenagear profissionais do Judiciário que faleceram por problemas com a Covid-19, foram plantadas 32 mudas de árvores nativas da Amazônia. As espécies selecionadas pelo Instituto Soka Amazônia incluíram sorvinha, abiu, andiroba-lisa, ingá-açu, pau-rosa, lucuma e seringueira. A entidade foi criada em 2014 com a missão de gerenciar a Reserva Particular do Patrimônio Natural Dr. Daisaku Ikeda.

A chuva-de-ouro-amazônica foi plantada em homenagem ao ministro paraense Walmir Oliveira da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que faleceu há um ano vítima de complicações pela Covid-19. Também foram homenageados 31 servidores e profissionais terceirizados que atuavam no TRT11 e foram vítimas da pandemia.

Familiares compareceram ao evento, como Adna Regina Maciel Lopes Araújo, viúva do servidor Rui Adriano Nogueira Araújo. “Vovô tá vendo você plantar a árvore para ele”, disse a viúva, que estava acompanhada do neto, José Henrique. A espécie que o neto plantou foi uma lucuma.

Fonte:CNJ

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...