Plano de saúde em São Paulo indenizará paciente por recusa em cobrir cirurgia reparadora mamária

Plano de saúde em São Paulo indenizará paciente por recusa em cobrir cirurgia reparadora mamária

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rodrigo Chammes, da 4ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou operadora de plano de saúde a cobrir cirurgia reparadora mamária de paciente submetida à cirurgia por tumor benigno e a indenizá-la, pelos danos morais referentes à recusa, em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a autora foi diagnosticada com papiloma intraductal, um grupo de tumores benignos, e orientada por seu médico a passar por cirurgia de ressecção segmentar de mama e ressecção de ductos terminais bilaterais, cujo custeio foi aprovado pela requerida. Porém, por conta do procedimento, a paciente também necessitava de cirurgia reparadora para reconstrução mamária, negada pela ré sob a alegação de ausência de cobertura para cirurgia plástica não decorrente de acidente pessoal ou doença neoplásica.
“Ao contrário do alegado pela apelante, não se trata de hipótese de tratamentos cirúrgicos excluídos do plano de saúde, por não serem meras cirurgias estéticas, mas, sim, cirurgias reconstrutoras pós-tratamentos cirúrgicos contra tumores”, afirmou o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles. Para ele, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, como foi o caso em questão. “É o médico de confiança da paciente e não a operadora de plano de saúde quem tem competência para definir, em cada situação, o tratamento a ser adotado, bem como sua necessária extensão. Essa escolha, aliás, possui caráter técnico e não está sujeita a fatores econômicos ou de análise de risco”, escreveu, destacando que é de cobertura obrigatória cirurgias reparadoras, inclusive com próteses mamárias, em caso de, dentre outras, pacientes com lesões traumáticas e tumores em geral.
A respeito do dano moral, o magistrado pontuou que, apesar de a negativa de cobertura ter sido feita conforme a interpretação do contrato, não se trata de mero inadimplemento contratual. “Havia riscos à paciente, em caso de não realização da cirurgia, e a não reparação das mamas atinge de sua imagem e sua honra dela, o que é intuitivo, pela importância das mamas à figura feminina. Assim, a negativa de cobertura, para não reparação das lesões à mama, causa angústias e preocupações elevadas à paciente, o que deve ser indenizado.
Completaram o julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.

Processo : 1002258-35.2021.8.26.0032

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

CNJ abre inscrições para o curso Liderança 4.0 sobre competências gerenciais

Estão abertas as inscrições para o curso “Liderança 4.0: Competências Gerenciais na era da Inteligência Artificial” promovido pelo Conselho...

Justiça reconhece validade de eleição de foro estrangeiro e extingue processo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo julgou extinto processo proposto por seguradora, que cobrava de transportador...

Defensoria atua em projeto que visa proteção a criança e ao adolescente de pais separados

A separação dos pais não é o fim da família. É com esse mote, pensando principalmente na qualidade de...