Piloto que transportava drogas em aeronave obtém liberdade em Habeas Corpus do TRF 1ª. Região

Piloto que transportava drogas em aeronave obtém liberdade em Habeas Corpus do TRF 1ª. Região

A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região concedeu habeas corpus a piloto de aeronave que foi preso em flagrante delito com outras pessoas a bordo, com o transporte de 464 Kg de cocaína oriunda da Bolívia. Após o pouso da aeronave em Município do Estado de Goiás efetuou-se a prisão na data de 15/05/2019, por volta das 22 horas. 

A Relatora do HC, conforme consta nos autos de Acórdão 1040772-22.2020, publicado em 12 de outubro de 2021 deliberou que “é importante ressaltar que a via estreita do habeas corpus não comporta vasta dilação probatória, e a ação penal originária na qual são analisadas e ponderadas provas da investigação garantem ao paciente o direito da ampla defesa”.

No entanto, na decisão que consistiu na outorga de medida cautelares diversas da prisão, a Magistrada fundamentou que “não há elementos concretos que demonstrem o dolo efetivo do paciente na conduta criminosa, uma vez que toda a seara investigada e levada em consideração está concentrada no fato de o acusado ser piloto profissional de aeronaves e ter sido preso em flagrante após o pouso”.

Desta forma, em razão das circunstâncias, e de que as drogas foram encontradas após o pouso da aeronave e de que não foi apontado indício de nenhuma intenção de fuga, a decisão fundamentou que “o simples fato de que o mesmo não resida no distrito da culpa não levaria à conclusão imediata que haveria risco à ordem pública”, não sendo viável a permanência da prisão por mera presunção, concedia-se a ordem de habeas corpus parcialmente, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. 

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