PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.489/2017, que deu nova redação à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) na parte relativa à remoção de titulares de cartórios no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que levará o caso diretamente ao Plenário.

A lei preserva todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Para Aras, ela ofende o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição, que exige a realização de concurso de provimento ou de remoção para o ingresso na atividade notarial e de registro.

O procurador-geral argumenta que, após a promulgação da Constituição, foram concretizadas as remoções de diversos notários e registradores sem prévia aprovação em concurso, mediante a denominada remoção por permuta, autorizada por leis e atos normativos locais e com anuência dos respectivos Tribunais de Justiça. Assim, esses notários e registradores passaram a titularizar novas serventias distintas daquelas em que já atuavam, sem terem sido aprovados previamente em concurso de remoção.

Ele pede que o STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, fixe a interpretação de que as disposições nela contidas somente resguardam as remoções ocorridas no período que tenham sido concretizadas mediante prévia realização de concurso de remoção.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...