PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.489/2017, que deu nova redação à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) na parte relativa à remoção de titulares de cartórios no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que levará o caso diretamente ao Plenário.

A lei preserva todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Para Aras, ela ofende o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição, que exige a realização de concurso de provimento ou de remoção para o ingresso na atividade notarial e de registro.

O procurador-geral argumenta que, após a promulgação da Constituição, foram concretizadas as remoções de diversos notários e registradores sem prévia aprovação em concurso, mediante a denominada remoção por permuta, autorizada por leis e atos normativos locais e com anuência dos respectivos Tribunais de Justiça. Assim, esses notários e registradores passaram a titularizar novas serventias distintas daquelas em que já atuavam, sem terem sido aprovados previamente em concurso de remoção.

Ele pede que o STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, fixe a interpretação de que as disposições nela contidas somente resguardam as remoções ocorridas no período que tenham sido concretizadas mediante prévia realização de concurso de remoção.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...