PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.489/2017, que deu nova redação à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) na parte relativa à remoção de titulares de cartórios no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que levará o caso diretamente ao Plenário.

A lei preserva todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Para Aras, ela ofende o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição, que exige a realização de concurso de provimento ou de remoção para o ingresso na atividade notarial e de registro.

O procurador-geral argumenta que, após a promulgação da Constituição, foram concretizadas as remoções de diversos notários e registradores sem prévia aprovação em concurso, mediante a denominada remoção por permuta, autorizada por leis e atos normativos locais e com anuência dos respectivos Tribunais de Justiça. Assim, esses notários e registradores passaram a titularizar novas serventias distintas daquelas em que já atuavam, sem terem sido aprovados previamente em concurso de remoção.

Ele pede que o STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, fixe a interpretação de que as disposições nela contidas somente resguardam as remoções ocorridas no período que tenham sido concretizadas mediante prévia realização de concurso de remoção.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades

A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a...

Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada

Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um...