PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

Com base na apelação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade, deu provimento ao requerimento para reformar a sentença de primeira instância que condenou o Estado a pagar indenização por danos materiais à Refinaria de Manguinhos por suposto prejuízo pela edição do decreto de desapropriação, em 2012, do terreno onde está instalada.

No julgamento de quarta-feira (21/07), a defesa da PGE demonstrou que o alegado dano, caracterizado como a “queda expressiva do valor de mercado da companhia negociada na Bolsa de Valores”, é um equívoco pois “a mera oscilação no preço de ações não causa dano aos acionistas”.

A sustentação da PGE ressaltou também que “o Estado, após a edição do decreto atacado, não adotou quaisquer medidas concretas, seja em sede administrativa seja judicial, para se imitir na posse do imóvel, ou seja, o direito de propriedade e os dele decorrentes não foram atingidos”.

A defesa do Estado destacou que a alegação de que a simples edição do decreto de desapropriação foi determinante para que a companhia sofresse grave crise econômico-financeira a ponto de pedir recuperação judicial, é falsa. A própria empresa, na informação prestada em juízo sobre quais fatores que mais colaboraram para sua crise, aponta como principal a política adotada pelo governo federal em matéria de câmbio e de petróleo.

“Evidencia-se, portanto, que a edição do decreto de desapropriação não foi imprescindível ao pedido de recuperação judicial, haja vista que a empresa já passava há muito tempo por dificuldades financeiras de manter-se na exploração da atividade”.

Por fim, a PGE argumentou que “se a Autora goza de má fama no mercado, se seu nome foi abalado, se sua marca teve que mudar, isto se deve exclusivamente a fatos praticados pela própria Autora, tais como: ser devedora contumaz de tributos (é a segunda maior Dívida Ativa do Estado, com R$ 4,9 bilhões); estar envolvida em operações altamente suspeitas; e ter dirigentes envolvidos em investigações pela prática de distintos crimes”.

Fonte: PGE-RJ

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento...