PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

Com base na apelação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade, deu provimento ao requerimento para reformar a sentença de primeira instância que condenou o Estado a pagar indenização por danos materiais à Refinaria de Manguinhos por suposto prejuízo pela edição do decreto de desapropriação, em 2012, do terreno onde está instalada.

No julgamento de quarta-feira (21/07), a defesa da PGE demonstrou que o alegado dano, caracterizado como a “queda expressiva do valor de mercado da companhia negociada na Bolsa de Valores”, é um equívoco pois “a mera oscilação no preço de ações não causa dano aos acionistas”.

A sustentação da PGE ressaltou também que “o Estado, após a edição do decreto atacado, não adotou quaisquer medidas concretas, seja em sede administrativa seja judicial, para se imitir na posse do imóvel, ou seja, o direito de propriedade e os dele decorrentes não foram atingidos”.

A defesa do Estado destacou que a alegação de que a simples edição do decreto de desapropriação foi determinante para que a companhia sofresse grave crise econômico-financeira a ponto de pedir recuperação judicial, é falsa. A própria empresa, na informação prestada em juízo sobre quais fatores que mais colaboraram para sua crise, aponta como principal a política adotada pelo governo federal em matéria de câmbio e de petróleo.

“Evidencia-se, portanto, que a edição do decreto de desapropriação não foi imprescindível ao pedido de recuperação judicial, haja vista que a empresa já passava há muito tempo por dificuldades financeiras de manter-se na exploração da atividade”.

Por fim, a PGE argumentou que “se a Autora goza de má fama no mercado, se seu nome foi abalado, se sua marca teve que mudar, isto se deve exclusivamente a fatos praticados pela própria Autora, tais como: ser devedora contumaz de tributos (é a segunda maior Dívida Ativa do Estado, com R$ 4,9 bilhões); estar envolvida em operações altamente suspeitas; e ter dirigentes envolvidos em investigações pela prática de distintos crimes”.

Fonte: PGE-RJ

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...