PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

Com base na apelação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade, deu provimento ao requerimento para reformar a sentença de primeira instância que condenou o Estado a pagar indenização por danos materiais à Refinaria de Manguinhos por suposto prejuízo pela edição do decreto de desapropriação, em 2012, do terreno onde está instalada.

No julgamento de quarta-feira (21/07), a defesa da PGE demonstrou que o alegado dano, caracterizado como a “queda expressiva do valor de mercado da companhia negociada na Bolsa de Valores”, é um equívoco pois “a mera oscilação no preço de ações não causa dano aos acionistas”.

A sustentação da PGE ressaltou também que “o Estado, após a edição do decreto atacado, não adotou quaisquer medidas concretas, seja em sede administrativa seja judicial, para se imitir na posse do imóvel, ou seja, o direito de propriedade e os dele decorrentes não foram atingidos”.

A defesa do Estado destacou que a alegação de que a simples edição do decreto de desapropriação foi determinante para que a companhia sofresse grave crise econômico-financeira a ponto de pedir recuperação judicial, é falsa. A própria empresa, na informação prestada em juízo sobre quais fatores que mais colaboraram para sua crise, aponta como principal a política adotada pelo governo federal em matéria de câmbio e de petróleo.

“Evidencia-se, portanto, que a edição do decreto de desapropriação não foi imprescindível ao pedido de recuperação judicial, haja vista que a empresa já passava há muito tempo por dificuldades financeiras de manter-se na exploração da atividade”.

Por fim, a PGE argumentou que “se a Autora goza de má fama no mercado, se seu nome foi abalado, se sua marca teve que mudar, isto se deve exclusivamente a fatos praticados pela própria Autora, tais como: ser devedora contumaz de tributos (é a segunda maior Dívida Ativa do Estado, com R$ 4,9 bilhões); estar envolvida em operações altamente suspeitas; e ter dirigentes envolvidos em investigações pela prática de distintos crimes”.

Fonte: PGE-RJ

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...