PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

PGE-RJ consegue reforma de sentença que condenava Estado a indenizar Refinaria Manguinhos

Com base na apelação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade, deu provimento ao requerimento para reformar a sentença de primeira instância que condenou o Estado a pagar indenização por danos materiais à Refinaria de Manguinhos por suposto prejuízo pela edição do decreto de desapropriação, em 2012, do terreno onde está instalada.

No julgamento de quarta-feira (21/07), a defesa da PGE demonstrou que o alegado dano, caracterizado como a “queda expressiva do valor de mercado da companhia negociada na Bolsa de Valores”, é um equívoco pois “a mera oscilação no preço de ações não causa dano aos acionistas”.

A sustentação da PGE ressaltou também que “o Estado, após a edição do decreto atacado, não adotou quaisquer medidas concretas, seja em sede administrativa seja judicial, para se imitir na posse do imóvel, ou seja, o direito de propriedade e os dele decorrentes não foram atingidos”.

A defesa do Estado destacou que a alegação de que a simples edição do decreto de desapropriação foi determinante para que a companhia sofresse grave crise econômico-financeira a ponto de pedir recuperação judicial, é falsa. A própria empresa, na informação prestada em juízo sobre quais fatores que mais colaboraram para sua crise, aponta como principal a política adotada pelo governo federal em matéria de câmbio e de petróleo.

“Evidencia-se, portanto, que a edição do decreto de desapropriação não foi imprescindível ao pedido de recuperação judicial, haja vista que a empresa já passava há muito tempo por dificuldades financeiras de manter-se na exploração da atividade”.

Por fim, a PGE argumentou que “se a Autora goza de má fama no mercado, se seu nome foi abalado, se sua marca teve que mudar, isto se deve exclusivamente a fatos praticados pela própria Autora, tais como: ser devedora contumaz de tributos (é a segunda maior Dívida Ativa do Estado, com R$ 4,9 bilhões); estar envolvida em operações altamente suspeitas; e ter dirigentes envolvidos em investigações pela prática de distintos crimes”.

Fonte: PGE-RJ

Leia mais

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a negativação do nome do consumidor...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me porque descumpriu o contrato —,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...